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ECONOMIA & FINANÇAS

100 MILHÕES PARA RECUPERAR DOS INCÊNDIOS

O Governo vai atribuir 100 milhões de euros a fundo perdido para apoiar as cerca de 500 empresas afetadas pelos incêndios de outubro na região Centro, além de uma linha de crédito de outros 100 milhões, foi hoje anunciado.

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O Governo vai atribuir 100 milhões de euros a fundo perdido para apoiar as cerca de 500 empresas afetadas pelos incêndios de outubro na região Centro, além de uma linha de crédito de outros 100 milhões, foi hoje anunciado.

O ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, revelou no parlamento que “hoje mesmo foram publicados avisos de candidatura para a reconstrução das empresas”, estando prevista a atribuição de 100 milhões de euros para a reconstrução de cerca das 500 empresas que, segundo dados provisórios do Governo, foram afectadas pelos incêndios de 15 e 16 de Outubro, na região Centro.

“Para lá destes 100 milhões de euros não reembolsáveis, contaremos também com uma linha de crédito de outros 100 milhões de euros a partir da próxima semana”, sublinhou.

Pedro Marques destacou que, além das cerca de 500 empresas, a 15 e a 16 de outubro foram afetadas cerca de 900 casas de primeira habitação.

“O levantamento que temos, e que está agora em conclusão, indica um total de cerca de 900 primeiras habitações afectadas. O Governo consagrou uma verba, que há de ser consagrada do ponto de vista orçamental, de 30 milhões de euros, para o apoio à recuperação destas habitações”, indicou o ministro.

“Pensamos que será uma verba suficiente, contando que concorrerão para estas recuperações destas habitações as indemnizações dos seguros. E a experiência que temos de Pedrógão indica que este é o montante adequado”, salientou.

Relativamente aos incêndios de junho na zona de Pedrógão Grande, Pedro Marques indicou que, das 235 casas classificadas como casas de primeira habitação e a serem apoiadas, “há 162 com obras já em adjudicação, a decorrer ou com obras concluídas, das quais 76 são obras já concluídas”.

Foram ainda criados apoios para mais de 1.900 agricultores afetados, com o fundo Revita e outros mecanismos de financiamento, e apoios à reposição de atividade económica nestes territórios, com abertura de concursos através do Portugal 2020 com previsões de um máximo de 25 milhões de euros para a recuperação das empresas afetadas.

As centenas de incêndios que deflagraram no dia 15 de outubro, o pior dia de fogos do ano, segundo as autoridades, provocaram 45 mortos e cerca de 70 feridos, perto de uma dezena dos quais graves.

Os fogos obrigaram a evacuar localidades, a realojar as populações e a cortar o trânsito em dezenas de estradas, sobretudo nas regiões Norte e Centro.

Esta foi a segunda situação mais grave de incêndios com mortos em Portugal, depois de Pedrógão Grande, em Junho, em que um fogo alastrou a outros municípios e provocou, segundo a contabilização oficial, 64 vítimas mortais e mais de 250 feridos. Registou-se ainda a morte de uma mulher que foi atropelada quando fugia deste fogo.

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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