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PINTO DA COSTA ABSOLVIDO

Pinto da Costa e Antero Henrique estavam pronunciados, respetivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.

Em causa, segundo o despacho de pronúncia, estava o facto de terem contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que a empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.

Nas alegações finais, o procurador do Ministério Público já tinha pedido a absolvição de ambos.

Com 54 arguidos, a “Operação Fénix” está relacionada com a alegada utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida no processo.

Os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.

Os arguidos responderam por crimes de associação criminosa, exercício ilícito da actividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, tráfico e mediação de armas, posse de arma proibida e favorecimento pessoal.

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