REGIÕES
BARCELOS: “FILHO” QUE MATOU A PRÓPRIA MÃE CONDENADO A 22 ANOS DE PRISÃO
O Tribunal de Braga condenou hoje a 22 anos de prisão um homem que matou, por asfixia, a mãe, de 89 anos, em Carvalhas, Barcelos, em 25 de junho de 2022.
O Tribunal de Braga condenou hoje a 22 anos de prisão um homem que matou, por asfixia, a mãe, de 89 anos, em Carvalhas, Barcelos, em 25 de junho de 2022.
O arguido, de 51 anos, foi condenado por um crime de homicídio qualificado.
Segundo a acusação, dada como provada, o arguido esteve preso durante seis anos e meio, por um crime de violação e um crime de dano.
Foi colocado em liberdade condicional em 07 de março de 2021, tendo passado a residir na casa da mãe.
No dia do homicídio, e depois de ter andado a consumir bebidas alcoólicas pelos cafés, o arguido teve nova discussão com a mãe e agrediu-a, provocando-lhe várias escoriações, equimoses, lacerações e fraturas.
No decurso destas agressões, “e para impedir que a sua mãe gritasse ou pedisse ajuda, como já tinha feito em episódios anteriores”, o arguido tapou-lhe o nariz e a boca, “até conseguir tirar-lhe a vida”.
De seguida, ligou para uma irmã que estava emigrada em França dizendo que tinha matado a mãe, tendo também ido a um café da freguesia igualmente para dar conta do homicídio.
“O arguido agiu com o propósito concretizado de tirar a vida à sua mãe, tapando-lhe a boca e o nariz durante vários minutos ao ponto de esta não conseguir respirar, uma vez que sabia que ao atuar desse modo a mesma acabaria por morrer por asfixia”, refere a acusação.
Em tribunal, e num discurso bastante confuso, o arguido negou a prática do crime, alegando que encontrou a mãe morta ao lado da cama, mas o coletivo de juízes não acolheu a sua versão.
O arguido foi submetido a duas perícias às suas faculdades mentais, tendo em ambos os casos sido dado como imputável.
A defesa ainda pediu uma terceira perícia, que seria recusada pelo tribunal.
O tribunal declarou ainda a indignidade sucessória do arguido, impossibilitando-o assim de herdar bens deixados pela mãe.
A defesa ainda não decidiu se vai ou não recorrer da decisão do tribunal.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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