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HOMEM QUE VIOLOU E MATOU A PRÓPRIA MÃE CONDENADO A 25 ANOS

O homem de 46 anos julgado no Tribunal da Comarca da Madeira pelos crimes de violação na forma agravada e homicídio qualificado da mãe foi hoje condenado a 25 anos de prisão, a pena máxima permitida em Portugal

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O homem de 46 anos julgado no Tribunal da Comarca da Madeira pelos crimes de violação na forma agravada e homicídio qualificado da mãe foi hoje condenado a 25 anos de prisão, a pena máxima permitida em Portugal. O arguido foi julgado pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, um de violação na forma agravada, um de homicídio qualificado, um de tráfico de estupefacientes e um de roubo.

O homem foi condenado a um total de 36 anos e meio de prisão, tendo em cúmulo jurídico sido sentenciado a 25 anos.

Os factos ocorreram a 25 de Março do ano passado e, segundo a acusação do Ministério Público, o homem atacou a sua mãe na residência da vítima, na freguesia do Arco da Calheta, na zona oeste da ilha da Madeira.

O julgamento começou em 30 de Janeiro e as audiências decorreram à porta fechada na Instância Central do Funchal.

O colectivo presidido pela juíza Teresa Miranda condenou-o a 22 anos pelo crime de homicídio qualificado pelo facto de “a vítima ser a própria mãe” e a 10 ano pelo crime de violação, um ato que ocorreu enquanto a mulher ainda estava viva.

O tribunal decidiu desagravar o crime de roubo do qual estava também acusado, “por desconhecer qual o valor de bens de que se apropriou”, condenando-o a 10 anos por este ilícito e a mais um ano e meio pelo de tráfico, também simples.

Apesar de o arguido responder pela prática de ofensa à integridade física qualificada, o tribunal não o considerou autónomo dos de homicídio e violação.

A juíza afirmou que, exercendo esta profissão há cerca de 30 anos, nunca tratou de nada “tão horrível quanto isto”.

“Isto não tem justificação. É demasiado repugnante e horroroso”, complementou Teresa Miranda, considerando ser “inimaginável que isto aconteça”.

No seu entender, tendo em conta a prova disponível, “não há nada que mitigue” a culpa do arguido, que foi ainda declarado “indigno” de receber a sua parte da herança da mãe.

O homem foi também condenado ao pagamento de 60 mil euros de indemnização cível – 15 mil a cada um dos irmãos -, valor que o tribunal considerou “uma quantia justa e adequada”.

Durante o julgamento, o tribunal apurou que o homem vivia num anexo da casa da mãe, provavelmente porque “já estava cansada do rumo” que o filho tinha dado à sua vida, sendo-lhe vedado o acesso ao interior da habitação.

No entanto, o homem pernoitava na mesma casa desde que havia regressado do Reino Unido, onde esteve emigrado, no dia 11 do mês de março de 2017.

No dia 25, o arguido foi trabalhar no terreno de um amigo, recebeu dinheiro e esteve a beber, tendo chegado a casa “manifestamente embriagado”.

Também ficou provado que “deu socos” e facadas em várias partes do corpo da mãe com uma faca de cozinha, e manteve relações sexuais com a progenitora “com ela ainda viva”, tendo acabado por lhe tirar a vida por “asfixia mecânica”.

Além disso, apoderou-se do telemóvel e dos brincos, que “lhe arrancou das orelhas”.

A vítima tinha 79 anos e o filho, depois de ter sido ouvido em interrogatório judicial, em 28 de Março de 2017, ficou em prisão preventiva a aguardar julgamento.

O advogado dos outros filhos da vítima, Artur Baptista, considerou que “se fez justiça”. Quanto à advogada do arguido, Etelvina Gomes, não se quis pronunciar sobre a sentença sem ler o acórdão.

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