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EX-AUTARCA DE FREIXO DE ESPADA À CINTA COMEÇA A SER JULGADO

O ex-vice-presidente da Câmara de Freixo de Espada à Cinta, Pedro Mora, que ocupou o cargo entre 2005 e 2013, começa hoje a ser julgado por um crime de peculato na forma continuada, adiantou fonte ligada ao processo.

O início do julgamento está agendado para hoje no Tribunal de Torre de Moncorvo, pelas 10:00.

O arguido, com termo de identidade e residência, requereu a abertura de instrução, tendo a juíza decidido mandá-lo para julgamento por considerar que existem “indícios suficientes” de que Pedro Mora praticou o crime de que se encontra acusado, lê-se na decisão instrutória, proferida em outubro e a que a Lusa teve acesso.

Segundo a acusação, o ex-vice-presidente da câmara, que tinha a cargo o pelouro do Turismo, era igualmente o responsável pela gestão da sociedade “Congida La Barca – Transportes Turísticos e Fluviais, Ldª”, detida pelo próprio município de Freixo de Espada à Cinta, no distrito de Bragança, e pelo Ayuntamento de Vilvestre, em Espanha.

Pedro Mora detinha, de acordo com o documento, a responsabilidade exclusiva da sua gestão e contabilidade, procedendo a pagamentos, contactando os clientes, movimentando a respetiva conta bancária, tendo o poder de aprovar e mandar pagar despesas, estando ao mesmo acessível o dinheiro e outros valores patrimoniais da sociedade.

Assim, entre 2010 e 2012, o arguido por 30 vezes, segundo a decisão instrutória, terá feito transferências da conta bancária da sociedade para outras por ele indicadas, fazendo assim uso do dinheiro que sabia pertencer à “Congida La Barca, Ldª”.

A acusação recordou que a quantia apropriada pelo arguido através das transferências bancárias foi de 9.424 euros, valor que posteriormente repôs em 2016.

“Entretanto, depois da posse do novo executivo camarário em 2013, e após uma auditoria efetuada às contas e análise da contabilidade da sociedade, além das transferências bancárias, verificou-se ainda a existência de duas faturas que logo levantaram suspeitas por não estarem relacionadas com o objeto social da assistente”, lê-se no mesmo documento.

LUSA

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