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BOTICAS: SAVANNAH INTERROMPE TRABALHOS POR ORDEM DO TRIBUNAL

A Savannah Resources confirmou hoje que já foi notificada da providência cautelar contra a servidão administrativa que lhe permitia fazer prospeção mineira de lítio em Boticas, tendo interrompido os trabalhos.

“Confirmamos que fomos notificados da providência cautelar. Já a esperávamos e com normalidade a acatamos. As equipas no terreno pararam já temporariamente o trabalho que têm vindo a fazer nos últimos dois meses, estando hoje apenas a fazer manobras de segurança”, pode ler-se numa resposta da empresa à agência Lusa.

Na mesma resposta, a Savannah refere que “a providência cautelar é um direito estabelecido na lei, tal como as suas consequências para todos”.

“Com serenidade, trataremos este processo como os tantos outros já intentados pelo mesmo grupo opositor, e esperamos regressar ao trabalho rapidamente”, conclui a resposta.

Em causa está uma providência cautelar interposta por proprietários contra o Ministério do Ambiente que suspendeu a servidão administrativa que permitia à Savannah Resources fazer prospeções mineiras em terrenos de aldeias de Boticas, foi hoje anunciado.

A providência cautelar foi entregue no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela e, em comunicado, a associação Unidos em Defesa de Covas de Barroso (UDCB) explica que o “despacho de admissão suspende todos os trabalhos na área de servidão até decisão futura do tribunal”.

A UDCB disse que esta decisão é tomada ao abrigo do artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).

A secretária de Estado da Energia, Maria João Pereira, emitiu um despacho, publicado em 06 de dezembro em Diário da República, que autoriza a constituição de servidão administrativa, pelo prazo de um ano, o que permite à empresa Savannah aceder a terrenos privados para a prospeção de lítio.

Esta decisão foi contestada por proprietários afetados e autarcas.

Contactado pela agência Lusa, o presidente da UDCB, Nelson Gomes, explicou que foram três proprietários que interpuseram a providência cautelar para travar a servidão, mas que o efeito suspensivo abrange todos os terrenos afetados pela decisão governamental.

A UDCB disse ainda que o Ministério do Ambiente foi notificado durante o dia de quarta-feira e que “está obrigado por lei a cumprir a decisão”.

Por isso, a partir de hoje, segundo referiu, as comunidades de Covas do Barroso e Romainho “estarão no terreno para assegurar a suspensão imediata dos trabalhos e travar um projeto que ameaça o seu bem-estar, as serras e o futuro do Barroso”.

“O tempo da servidão acabou”, pode ler-se no comunicado.

À Lusa Nelson Gomes disse que a providência foi admitida pelo tribunal no dia 30 de janeiro, mas, segundo explicou, só produz efeito a partir do momento em que as partes são notificadas da decisão, o que aconteceu na quarta-feira.

Por isso, frisou, por agora “os trabalhos têm que parar”.

“O nosso objetivo é precisamente travar o projeto porque, neste momento, está a haver uma destruição total quer de terrenos particulares, quer de terrenos baldios. Esta invasão que está a acontecer para nós não faz sentido nenhum, é um processo muito pouco democrático e que não entendemos”, afirmou o presidente da associação.

Após o anúncio da servidão administrativa, em dezembro, a empresa Savannah Resources anunciou poder “retomar o trabalho de campo e as perfurações necessárias” para o estudo definitivo (DFS) e o processo de conformidade ambiental do projeto lítio do Barroso, prevendo concluir estas etapas em 2025.

A empresa já disse que prevê iniciar a produção em 2027.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) viabilizou ambientalmente a exploração de lítio na mina do Barroso emitindo uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada em maio de 2023.

A agência Lusa contactou o Ministério do Ambiente e Energia e aguarda resposta.

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