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NETFLIX CHEGA AMANHÃ

É já amanhã que o serviço de streaming Netflix chega a Portugal, dando a oportunidade aos apreciadores de séries e filmes de ter uma forma inteiramente nova de usufruir de conteúdos televisivos.

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É já amanhã 21-10-2015 que o serviço de streaming Netflix chega a Portugal, dando a oportunidade aos apreciadores de séries e filmes de ter uma forma inteiramente nova de usufruir de conteúdos televisivos.

Mas como funciona este serviço? É natural que tenha dúvidas sobre determinados pormenores, dúvidas essas que pode tirar em baixo conforme a informação disponibilizada no site da Netflix.

Séries e Filmes:

A partir do momento que tiver uma conta Netflix terá acesso imediato a centenas de séries e filmes, entre os quais nomes reconhecidos do pequeno e grande ecrã. O catálogo é constantemente alterado pelo serviço mas todos os meses deverá ter algo que lhe interesse. De notar que séries que segue episódio a episódio não serão atualizadas com a mesma regularidade a que possa estar habituado, pelo que cada caso é um caso.

Entretanto o Netflix já habituou os seus clientes a séries originais de grande qualidade, nomeadamente ‘Narcos’, ‘Daredevil, ‘ Unbreakable Kimmy Schmidt’, entre outras, que ajudarão a compensar qualquer ausência. Com o serviço poderá ter até cinco perfis na sua conta, sendo que cada um terá séries e preferências associadas que o ajudarão a melhorar a sua experiência de visualização.

De notar também que a esmagadora maioria deste conteúdo estará disponível com legendas em português.

Onde pode ver?

Ainda sem um acordo com a MEO ou a NOS, a Netflix já chegou a acordo com a Vodafone para dar acesso ao serviço aos seus clientes, repetindo assim o mesmo tipo de colaboração verificada em outros países com a Vodafone, aponta o DinheiroVivo. Em computadores o Netflix pode ser encontrado no seu próprio site ou na aplicação disponível para Windows, um formato no qual também pode usar o serviço através do seu smartphone ou tablet.

Isto não quer dizer, contudo, que tenha de assistir ao Netflix num ecrã pequeno. Se tiver uma smart TV pode descarregar a aplicação da respetiva loja virtual e consolas de videojogos da PlayStation e da Xbox também tornarão possível utilizar o serviço de streaming. A Apple TV também será uma plataforma viável para o mesmo objetivo.

Se nada disto lhe parecer bem ainda tem o Chromecast da Google como recurso. Este dispositivo funciona como um elo de ligação entre a televisão e o seu computador, permitindo que transmita o que estiver no seu ecrã diretamente para a televisão, incluindo o Netflix.

Preços e Modelos:

O Netflix está disponível em diferentes tipos de subscrição que se distinguem pelo número de ecrãs em que o serviço pode ser utilizado ao mesmo tempo e definição de imagem.

O modelo mais barato permite ver conteúdos em definição standard em apenas um ecrã, custando 7,99 euros. Com o segundo modelo de 9,99 euros o número de ecrãs sobre para dois em simultâneo já lhe permite melhorar imagem para a alta definição (HD). Por fim, o último modelo dá-lhe a oportunidade de assistir a conteúdos em definição HD ou Ultra HD num total de quatro ecrãs diferentes.

De notar que pode usar o Netflix em qualquer dispositivo que tenha, desde que não exceda o número de ecrãs em simultâneo definido pelo seu plano. Isto viabiliza que possa emprestar a sua conta a outras pessoas mas para tal terá de ter a certeza que não o usam ao mesmo tempo.

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DESPORTO

SÓCIOS DO BOAVISTA REPROVAM RELATÓRIO E CONTAS DE 2022

Os sócios do Boavista reprovaram na sexta-feira o relatório e contas respeitante a 2022, com 46,7% de votos desfavoráveis, numa Assembleia Geral decorrida no Estádio do Bessa, no Porto, anunciaram as panteras.

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Os sócios do Boavista reprovaram na sexta-feira o relatório e contas respeitante a 2022, com 46,7% de votos desfavoráveis, numa Assembleia Geral decorrida no Estádio do Bessa, no Porto, anunciaram as panteras.

De acordo com uma nota publicada na página oficial do clube da I Liga de futebol na Internet, o documento e o parecer do Conselho Fiscal foram alvo de 63 votos contra, 29 a favor e 43 abstenções.

O Boavista deu conta de que as contas de 2022 serão reavaliadas em breve numa nova reunião magna ordinária, em simultâneo com a apresentação aos sócios do relatório de 2023, que ainda está a ser ultimado pelo clube presidido pelo demissionário Vítor Murta.

Outros temas de interesse, incluindo esclarecimentos sobre o protocolo celebrado com a SAD, preencheram a Assembleia Geral do 13.º colocado da I Liga, com 30 pontos, sete sobre a zona de descida direta e dois face à vaga de acesso ao play-off de manutenção.

O Boavista defronta hoje o Vitória de Guimarães, quinto classificado, com 57 pontos, às 20:30, no Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães, em encontro da 31.ª jornada do campeonato, que terá arbitragem de Luís Godinho, da Associação de Futebol de Évora.

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ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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