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LISBOA: DETIDOS BURLÕES DO “FALSO ACIDENTE” QUE EXTORQUIAM IDOSOS

A Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve dois homens, de 20 e 24 anos, que lideravam um esquema de burla conhecido como “falso acidente”, visando preferencialmente condutores idosos. A investigação do Comando Metropolitano de Lisboa (COMETLIS) apurou que o grupo se apropriou de cerca de 60 mil euros.

A operação, que culminou no cumprimento de dois mandados de detenção fora de flagrante delito, desmantelou uma rede que atuava de forma organizada. Segundo um comunicado da PSP, “os dois detidos e ainda com a colaboração de outros visados no processo, circulavam com uma viatura na via pública, com o fito de encontrarem uma possível vítima, sendo que a caraterística preferencial desta, era a sua idade já avançada”.

O *modus operandi* consistia em abordar as vítimas, acusando-as de terem provocado um acidente momentos antes. De seguida, convenciam ou coagiam os idosos a pagar pelos “danos” no local, exigindo, “de preferência, quantias monetárias em dinheiro vivo”. Caso a vítima não tivesse o valor disponível, os suspeitos acompanhavam-na a uma dependência bancária para que fizesse uma transferência para uma conta associada ao grupo.

A investigação, iniciada no início deste ano, identificou onze vítimas, burladas em valores que variam entre os 1.500 e os 5.000 euros. No entanto, a PSP acredita “que existam mais que, no entanto, não denunciaram os factos às autoridades”.

Um dos casos mais graves envolveu um idoso que foi burlado em 25 mil euros. A fraude “só foi travada quando os filhos se aperceberam da sangria de dinheiro da conta bancária do pai”.

A ação policial incluiu o cumprimento de seis mandados de busca em Lisboa, Queluz, Caneças, Vialonga e Ponta Delgada (Açores), que resultaram na apreensão de 2.550 euros em dinheiro, vários documentos financeiros e “duas munições de calibre 7.62 mm, próprias para arma de guerra”.

Além dos dois detidos, foram constituídos arguidos mais dois homens e uma mulher. Os detidos serão agora presentes a primeiro Interrogatório Judicial para aplicação das respetivas medidas de coação.

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