A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) já recebeu, desde o início do ano, 16 participações de cidadãos relativas à cobertura mediática dos incêndios rurais, confirmou fonte oficial à agência Lusa. O regulador aproveitou para recordar aos órgãos de comunicação social a existência de uma diretiva com princípios e recomendações para a cobertura deste tipo de catástrofes.
Contactada pela Lusa, a ERC não adiantou detalhes sobre o teor específico das queixas, mas fez questão de remeter para a sua “Diretiva para a cobertura informativa de incêndios rurais e outras catástrofes”, que foi emitida em outubro de 2020 e que estabelece um conjunto de boas práticas a serem observadas pelos jornalistas.
Estas participações surgem no contexto de uma das mais severas épocas de incêndios dos últimos anos. Com mais de 234 mil hectares já ardidos, três vítimas mortais e vários feridos graves, a tragédia tem tido um enorme destaque informativo, colocando sob escrutínio público o trabalho dos jornalistas no terreno.
A diretiva da ERC visa equilibrar o dever de informar o público com a necessidade de evitar o sensacionalismo, proteger a dignidade das vítimas e não interferir com as operações de socorro em curso.
A diretiva pode ser consultada AQUI.
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