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“FRAUDE À LEI”: SUPREMO ANULA VENDA DE CRÉDITOS À HABITAÇÃO A FUNDOS NÃO SUPERVISIONADOS

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou ser uma “fraude à lei” a prática de vários bancos de venderem créditos à habitação em incumprimento a empresas não supervisionadas pelo Banco de Portugal, anulando as operações em dois acórdãos recentes. A decisão, que afeta casos concretos do Santander e do BPI, estabelece que estas vendas são nulas por deixarem os clientes desprotegidos e sem acesso a direitos legalmente consagrados.

O tribunal sustenta que, ao vender um crédito à habitação a uma entidade que não é uma instituição de crédito (como fundos de gestão de ativos, muitos sediados no Luxemburgo), o cliente fica automaticamente “excluído” do regime legal que o protege em caso de dificuldade financeira. Direitos como o de retomar o contrato e os pagamentos tornam-se, na prática, “impossíveis” de exercer, o que a lei proíbe.

Contactados pela Lusa, tanto o BPI como o Santander rejeitam esta interpretação, garantindo que os direitos dos clientes não são postos em causa. No entanto, o STJ foi claro nos acórdãos ao considerar que esta prática serve para “‘fugir’ ou tornar mais difícil” o exercício dos direitos do devedor.

Estas decisões, embora aplicáveis apenas a estes casos, abrem um precedente importante contra uma prática comum da banca portuguesa na gestão de crédito malparado. Entretanto, prevê-se a transposição de uma nova diretiva europeia para a lei nacional que irá reforçar a proteção dos devedores, garantindo que não podem ficar numa situação pior após a venda do seu crédito.


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