A Meta, empresa-mãe do Facebook e do Instagram, foi condenada pelo Tribunal Mercantil número 15 de Madrid a pagar 479 milhões de euros a um consórcio de 87 órgãos de imprensa digital e agências de notícias espanholas. A sentença conclui que a tecnológica praticou “concorrência desleal” ao utilizar indevidamente dados pessoais dos utilizadores para dominar o mercado publicitário.
Na base da decisão está a violação sistemática das normas europeias de proteção de dados (RGPD). O juiz entendeu que a Meta utilizou informações privadas e protegidas dos seus utilizadores – sem o devido consentimento – para criar perfis de consumo altamente detalhados.
Esta prática permitiu à Meta oferecer aos anunciantes uma segmentação publicitária impossível de replicar pelos meios de comunicação social, que cumprem a legislação.
O tribunal sustenta que esta conduta conferiu à tecnológica uma “vantagem competitiva significativa e desleal” em relação aos media digitais e às agências de notícias, desviando receitas publicitárias que seriam cruciais para a sustentabilidade do jornalismo.
Os 87 queixosos reclamavam inicialmente uma indemnização de 551 milhões de euros, tendo o tribunal atendido parcialmente ao pedido, fixando o valor em 479 milhões. Esta sentença representa um precedente importante na luta dos media europeus contra o domínio das “Big Tech” no mercado da publicidade digital.
