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ALTERAÇÕES NAS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS CLASSE 1 NAS PORTAGENS

Os veículos que pagam menos portagem passam a incluir os que têm peso bruto inferior ou igual a 2.300 quilogramas e altura ao primeiro eixo até 1,30 metros, segundo o decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros.

Na informação divulgada pelo Governo sobre o diploma que ajusta as classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada, os veículos integrados na classe 1 inclui também o cumprimento da “norma ambiental EURO 6 relativa às emissões automóveis”.

“O diploma vem adequar o quadro normativo nacional à legislação europeia em matéria de segurança rodoviária e de sustentabilidade ambiental dos transportes, promovendo a coerência no tratamento dado aos utilizadores das autoestradas”, lê-se na mesma informação.

O ajuste das classes vinha a ser reivindicado pelo setor, nomeadamente, pelo grupo PSA, que tem uma fábrica em Mangualde e tinha referido que o investimento em Portugal poderia estar em causa caso se mantivesse o modelo de pagamento das portagens ser anexado à altura dos veículos.

Com o modelo atual de portagens, a nova viatura fabricada em Mangualde, por ter mais de 1,10 metros de altura, deveria ser incluída na classe dois e agora será classe 1.

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1 comentário

EDuardo Costa 26 de Dezembro, 2018 em 23:03

É FALSO.
A VIA VERDE INFORMOU QUE SÓ CUMPRE A LEI SE O IMT LHE ENVIAR A LISTA DAS VIATURAS ABRANGIDAS PELO DL 71/2018 E O IMT PELO TELEFONE 808201212 INFORMOU ONTEM QUE NÃO TENCIONA FAZÊ-LO, ENVIOU EM 17Dez2018 UMA LISTA DESACTUALIZADA AO ABRIGO DO DL 39/2oo5…
FAÇAM COMO EU… QUEIXA AO MINISTERIO DE TUTELA, À DECO E AO ACP

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