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ECONOMIA & FINANÇAS

AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA INVESTIGA AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE

A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou hoje que realizou “diligências de busca e apreensão” em duas associações de publicidade por “indícios de concertação” no âmbito de concursos lançados por anunciantes.

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A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou hoje que realizou “diligências de busca e apreensão” em duas associações de publicidade por “indícios de concertação” no âmbito de concursos lançados por anunciantes.

Em comunicado, o organismo “confirma que realizou nos últimos dias diligências de busca e apreensão em duas associações do setor publicitário, motivadas por indícios de concertação no âmbito de procedimentos de contratação lançados por anunciantes”.

Segundo o mesmo comunicado, a AdC “decretou o segredo de justiça no presente processo de contraordenação, a fim de preservar os interesses da investigação. No entanto, a AdC pode referir que estas diligências não estão relacionadas com o concurso para ‘outdoors’ lançado pelo município de Lisboa”.

A entidade alude ao pedido, em agosto, da Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN) que requereu, junto da AdC, uma investigação ao modelo da Câmara de Lisboa para a concessão da publicidade no exterior, entregue à empresa JCDecaux, referindo que estas buscas não foram nesse âmbito.

A Concorrência detalhou ainda que “no âmbito desta investigação por práticas anticoncorrenciais, a AdC, ao abrigo dos poderes que lhe são conferidos pela Lei da Concorrência, efetuou as diligências em duas localizações situadas em Lisboa”.

A entidade avançou ainda “que as diligências em causa foram efetuadas pela Autoridade da Concorrência, em colaboração com o DIAP e envolveram técnicos da AdC e agentes da PSP de Lisboa”.

A Concorrência recordou que “as diligências desta natureza configuram um meio de obtenção de prova de ilícitos jusconcorrenciais, não decorrendo da sua realização que as empresas ou associações visadas venham a ser objeto de condenação, nem implicando um juízo sobre a culpabilidade da sua conduta no mercado”.

Desde o início de 2017, “a AdC realizou 18 diligências de busca e apreensão em 38 instalações de 39 entidades, nos setores do transporte fluvial turístico, ensino da condução, distribuição e grande distribuição, segurador, associativo do setor alimentar e associativo de publicidade”, concluiu o organismo.

LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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ECONOMIA & FINANÇAS

UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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