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ECONOMIA & FINANÇAS

10 MILHÕES DE EUROS PARA EMPRESAS AFECTADAS PELO “LESLIE”

As empresas afetadas pelo furacão Leslie, em outubro, podem aceder a uma linha de 10 milhões de euros para financiarem o investimento na recuperação de instalações e equipamentos atingidos, anunciou hoje o Governo.

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As empresas afetadas pelo furacão Leslie, em outubro, podem aceder a uma linha de 10 milhões de euros para financiarem o investimento na recuperação de instalações e equipamentos atingidos, anunciou hoje o Governo.

“Esta linha de crédito agora lançada pelo Ministério da Economia é complementar a um conjunto de medidas de apoio às populações, empresas e autarquias locais já criadas pelo Governo. A linha funcionará sob a forma de crédito bancário com apoio do Estado, através do sistema de garantia mútua. Vão ainda dispor de fundo de maneio associado ao relançamento da atividade de até 25% do valor do financiamento contratado”, refere uma nota de imprensa.

A informação esclarece que o montante de financiamento não poderá ultrapassar um milhão de euros por empresa e que terá como limites “80% do valor dos danos sofridos; ou 90% do valor, quando deduzido de indemnizações de seguros ou de outras doações ou compensações recebidas para cobrir os danos causados”.

“A linha de crédito estará a funcionar a partir de dia 28 de novembro [quarta-feira] e as empresas podem apresentar as suas operações de crédito junto de um dos 10 bancos protocolados a partir de 03 de dezembro. As operações têm um prazo de até 7 anos, um período de carência de capital de até 2 anos e reembolsos de capital a 1, 3 ou 6 meses, sendo a taxa de juro calculada pela soma da Euribor com um spread máximo entre 1,65% e 3%”.

O Governo esclarece ainda que as operações beneficiam de uma garantia de 80%, prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua, cuja comissão de garantia é integralmente bonificada pelo Estado.

“Podem aceder a esta linha as Micro, Pequenas e Médias empresas afetadas pelo furacão Leslie, tendo de o comprovar através de apresentação de declaração emitida pela respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional ou Câmara Municipal, ou ainda pelo IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação). Estão também abrangidos os empresários em nome individual em regime simplificado de IRS, sem contabilidade organizada, tendo neste caso que apresentar ficha descritiva do património afeto à atividade empresarial”, explica a nota ministerial.

As empresas, para se candidatarem, devem “apresentar uma situação líquida positiva no último balanço aprovado (não aplicável aos empresários em nome individual em regime simplificado de IRS, sem contabilidade organizada)”.

Devem igualmente “ter a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social à data da contratação do financiamento. Em alternativa, caso não cumpram esta condição, poderão ter acesso as empresas que assumam compromisso, por escrito, a constar do contrato de financiamento, que procederão à respetiva regularização no prazo de 12 meses a contar da data do contrato”.

A passagem do furacão Leslie por Portugal, onde chegou como tempestade tropical, provocou 28 feridos ligeiros e 61 desalojados no fim de semana de 13 e 14 de outubro.

A tempestade atingiu sobretudo a região Centro, onde provocou prejuízos superiores a 120 milhões de euros.

A Proteção Civil mobilizou 8.217 operacionais, que tiverem de responder a 2.495 ocorrências, sobretudo queda de árvores e de estruturas e deslizamento de terras.

O distrito mais afetado pelo Leslie foi o de Coimbra, onde a tempestade, com um “percurso muito errático”, se fez sentir com maior intensidade, segundo a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

Na Figueira da Foz, uma rajada de vento atingiu os cerca de 176 quilómetros por hora no dia 13, o valor mais elevado registado em Portugal, de acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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