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BRAGANÇA: AUTARQUIA PAGA “LUXOS” A ISABEL FERREIRA – INVESTIGAÇÃO

É preciso acabar com as mordomias dos políticos” disse o presidente da Assembleia da República , José Pedro Aguiar-Branco, quando recordava os “chavões” da transparência política nas comemorações do 25 de abril.

Após seis meses no cargo, os “luxos” de Isabel Ferreira não passam despercebidos. Afinal quem paga a aparente vida faustosa da presidente da Autarquia de Bragança ?

Quase cinco mil euros de salário mensal a que soma carro, combustível e motorista pode parecer “pouco” para Isabel Ferreira. A Rádio Regional descobriu fortes indícios de recebimentos alegadamente à margem da lei e uso dos meios autárquicos para fins aparentemente pessoais.

Na essência, estas histórias acabam sempre da mesma forma, com o erário público a pagar.

O jornalismo de investigação fez o seu trabalho. Questionamos as instituições que têm uma palavra a dizer. Vamos conhecer os factos.

Por: Vítor Fernandes


Versão Rádio:


A “transparência” era a sua bandeira quando apelava ao votos dos transmontanos, mas após seis meses de mandato os “novos luxos” da presidente não passam despercebidos.

Várias denúncias contam uma história bem diferente da transparência pré-eleitoral. Isabel Ferreira é acusada de recebimentos alegadamente à margem da lei e de usar os meios da autarquia para fins aparentemente pessoais.

As acusações sobem de tom, “usa e abusa da autarquia” dizem os denunciantes à Rádio Regional apontando o dedo à alegada “vida faustosa da presidente“.

A investigação da Rádio Regional teve acesso aos documentos e apurou os factos.


Investigação Rádio Regional: Presidente da Câmara de Bragança visada na cobrança indevida de ajudas de custo e uso de dinheiros públicos em eventos pessoais.

Uma investigação da Rádio Regional levanta questões sobre a gestão de dinheiros e recursos públicos por parte da presidente da Câmara Municipal de Bragança, Isabel Ferreira. No centro da investigação estão centenas de euros em ajudas de custo cobradas em deslocações dentro do próprio concelho, o uso de viatura e motorista oficiais para fins não institucionais e discrepâncias em mapas de deslocações.

Os dados expõem um contraste direto entre a conduta da autarca, os pareceres das autoridades regionais e a realidade económica do município para o qual foi eleita.


Vencimento e Regalias no Executivo Municipal

A atual legislação prevê que a remuneração dos presidentes de câmara seja indexada ao número de eleitores do concelho. Inserida no escalão de municípios com mais de 10 mil e menos de 40 mil eleitores, a presidente Isabel Ferreira aufere um salário base mensal bruto de 3.766,56 euros, a que se somam 1.129,97 euros em despesas de representação.

Contas feitas, a autarca recebe perto de 5.000 euros brutos por mês. Num concelho onde a média salarial se cifra pouco acima do ordenado mínimo, a presidente da autarquia fatura, num único mês, o equivalente a quase meio ano de trabalho de um munícipe médio.

Além da remuneração, o cargo confere direito ao uso de viatura, combustível e motorista. O “Despacho de Nomeação” do “Motorista da Presidência”, documento consultado pela Rádio Regional, é claro quanto às funções do trabalhador: este deve estar disponível para lá do horário de trabalho estritamentepara assegurar as deslocações da Presidente da Câmara, em deslocações oficiais“.


Ajudas de Custo e o entendimento da CCDR-N

A análise aos mapas de deslocações de Isabel Ferreira revela que o uso dos meios da autarquia se estende regularmente às várias freguesias de Bragança. No entanto, os documentos atestam que a presidente tem processado e cobrado para si própria “Ajudas de Custo” relativas a estas viagens de curta distância, realizadas dentro dos limites geográficos do seu próprio concelho.

Esta prática contraria as diretrizes das entidades competentes. Num parecer datado de 2024, enviado às autarquias, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) foi perentória: “Os membros das câmaras municipais e das assembleias municipais têm direito a ajudas de custo (…) quando se desloquem, por motivo de serviço, para fora da área do município”.

Sem espaço para dúvidas “de facto, os eleitos locais exercem a sua atividade autárquica em todo o respetivo território do município ou da freguesia, pelo que só quando o serviço os faça deslocar para além dessa área é que terão direito a ser ressarcidos pelas despesas suplementares que tal deslocação acarrete” acrescenta a CCDR-N.

O entendimento da CCDR-N – partilhado igualmente pela sua congénere da Região Centro – fundamenta-se no Estatuto dos Eleitos Locais (Lei 29/87, atualizada pela Lei 82/2023 tratando-se da legislação mais recente aplicável). Ao ignorar este enquadramento legal, Isabel Ferreira somou, num curto espaço de tempo, centenas de euros em cobranças consideradas indevidas pela entidade coordenadora da região.

Consulte a versão única e integral do parecer da CCDR-N aqui.

Internamente, a gestão do município tem gerado desgaste. Denunciantes relatam um “ambiente tóxico” nos corredores da autarquia, afirmando que a presidente “gere a câmara como se fosse propriedade dela“, instalando um clima onde “não se pode questionar, porque ela quer, pode e manda“.


Inconsistências de Agenda: O Caso de Parada

O cruzamento detalhado dos mapas de deslocações com a agenda pública do município expõe incoerências. A título de exemplo, a 7 de março (um sábado), Isabel Ferreira justificou a cobrança de ajudas de custo com a sua presença na freguesia de Parada, a propósito das comemorações do “Dia da Mulher”.

A Rádio Regional apurou, contudo, que as comemorações oficiais do Dia da Mulher ocorreram apenas a 8 de março, no Centro de Arte Contemporânea Graça Morais, na cidade de Bragança. Segundo relatos recolhidos em Parada, a presidente esteve de facto na freguesia no dia 7, mas para um jantar. O horário justificado para o processamento das ajudas de custo – entre as 19:00 e as 23:30 – coincide com o período da refeição, consistindo em mais uma cobrança interna não validada pelas regras da CCDR-N.


Uso de Recursos Oficiais em Deslocação de Caráter Pessoal

As suspeitas adensam-se sobre as opções tomadas a 8 de março, domingo. Ao final da tarde, a autarca requisitou hotel, viatura, combustível e motorista ao serviço do município para se deslocar à capital. O motivo: assistir à Tomada de Posse do novo Presidente da República, António José Seguro, do qual Isabel Ferreira fora mandatária de campanha eleitoral.

A Rádio Regional questionou a Assembleia da República sobre o caráter oficial desta deslocação. Em resposta, o Departamento de Protocolo esclareceu que não foram enviados convites para os 308 autarcas para que, nessa qualidade, pudessem assistir à sessão solene”.

Uma fonte próxima da organização do evento confirmou que a presença de Isabel Ferreira não se revestiu de qualquer representação institucional do município de Bragança: “Nenhum autarca nessa qualidade foi convidado (…) Isabel Ferreira esteve a representar-se a si própria e nessa qualidade é que foi convidada [como convidada pessoal do presidente eleito].

Os autarcas tiveram oportunidade de, nessa condição, apresentar cumprimentos ao Sr. Presidente da República noutra cerimónia paralela que ocorreu no Palácio da Ajuda ao princípio da noite aberta ao público [pelas 19:00 e onde Isabel Ferreira não esteve presente]” esclareceu ainda fonte próxima da organização.

A Rádio Regional sabe que Isabel Ferreira foi convidada por ter sido mandatária da candidatura do também socialista António José Seguro, mas no final foi o município que “pagou a conta”. Também aqui, e mais uma vez, foi efetuada a cobrança de ajudas de custo sem estar verificada a representação oficial do município.


O Enquadramento Jurídico e o Contraditório

A mobilização de verbas e meios de transporte de uma entidade pública para cobrir despesas de eventos de natureza pessoal, bem como o recebimento contínuo de subsídios legalmente previstos apenas para deslocações intermunicipais, configura um cenário que especialistas jurídicos classificam como “gravíssimo”.

Profissionais da lei contactados pela Rádio Regional sublinham que “a provarem-se estes factos, estamos perante algo que poderá, em teoria, constituir crime de peculato ou peculato de uso, conforme os artigos 375.º e 376.º do Código Penal”. Os mesmos especialistas alertam que a gravidade da conduta reside “não tanto pelo dano ou prejuízo eventualmente causado à autarquia, mas pela conduta”, sendo punível com penas que vão desde os 120 dias de multa (peculato de uso) até 1 a 8 anos de prisão (peculato), culminando na eventual perda de mandato.

No estrito cumprimento do Código Deontológico do Jornalista e para garantir o direito ao contraditório, a Rádio Regional contactou a presidente Isabel Ferreira no passado dia 20 de abril de 2026, às 19:39, convidando-a a esclarecer o processamento das ajudas de custo internas e a utilização dos meios da autarquia em deslocações não oficiais. Até ao momento da publicação desta reportagem, a autarca não prestou qualquer esclarecimento.


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Vítor Fernandes

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