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POLÍCIA JUDICIÁRIA FAZ BUSCAS NA AUTARQUIA DE SANTO TIRSO

A Polícia Judiciária está na Câmara de Santo Tirso a fazer buscas numa operação que fez já cinco detidos e tornou arguidos o vice-presidente da autarquia e uma chefe de divisão, disse à agência Lusa fonte da polícia.

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A Polícia Judiciária está na Câmara de Santo Tirso a fazer buscas numa operação que fez já cinco detidos e tornou arguidos o vice-presidente da autarquia e uma chefe de divisão, disse à agência Lusa fonte da polícia.

Na origem das buscas naquela autarquia do distrito do Porto “está a aquisição de uma viatura elétrica pela câmara, em que foi interveniente”, segundo a fonte, “o vice-presidente Alberto Costa e ainda a chefe de divisão Maria Cacilda de Sousa, tendo ambos sido constituídos arguidos”.

O envolvimento da autarquia, refere ainda a fonte, surge em paralelo a uma outra investigação sobre “fraude e criação de empresa que emitia faturas falsas a outras empresas, justificando dessa forma despesas depois apresentadas para efeitos de candidatura a fundos comunitários do Portugal 2020”.

Os cinco detidos inserem-se nesta primeira investigação e “não são da câmara” de Santo Tirso, precisou a fonte da PJ contactada pela Lusa.

Em comunicado, a Câmara de Santo Tirso confirmou ter sido hoje alvo de “diligências inspetivas por parte da Polícia Judiciária”, num processo relacionado com a aquisição de uma viatura elétrica para os serviços urbanos do município.

“A Câmara Municipal de Santo Tirso foi esta quarta-feira alvo de diligências inspetivas por parte da Polícia Judiciária. Foram solicitadas informações sobre um processo administrativo relacionado com a aquisição de uma viatura elétrica para os Serviços Urbanos do município, no valor de cerca de 32.841 euros, as quais foram de imediato disponibilizadas”, lê-se no comunicado.

A autarquia sublinha que o “processo de contratação pública deste veículo (…) está disponível publicamente, nomeadamente no portal Base, a atual plataforma de contratação pública em Portugal que obriga à utilização de meios eletrónicos nas compras efetuadas por parte de entidades do Estado, nomeadamente as autarquias”.

Enfatizando que “prestou à PJ a sua total colaboração, disponibilizando toda a documentação solicitada”, a autarquia frisa que se “tem pautado pelo respeito escrupuloso da lei, elevando a importância da informação e transparência para com os munícipes no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços”.

“Fruto desse esforço”, acrescenta o executivo socialista, a “Câmara de Santo Tirso subiu, em 2018, 73 lugares no Índice de Transparência Municipal, estudo da organização não-governamental Transparência e Integridade, tendo alcançado uma pontuação de 100% em matéria de transparência económica e financeira”.
Agência de Notícias de Portugal S. A.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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