Miguel Fernandes cessa funções autárquicas para assumir liderança da empresa municipal, após pareceres da CCDR-Norte, ANAFRE e da Associação Nacional de Municípios.
Miguel Fernandes apresentou demissão do cargo de Presidente da Junta de Freguesia de Vila Verde, no concelho de Vinhais. A decisão surge no seguimento de um parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que confirmou a incompatibilidade legal entre o exercício daquele mandato autárquico e a presidência do Conselho de Administração da empresa municipal Proruris — Empresa Municipal de Desenvolvimento Rural de Vinhais.
Eleito nas eleições de 12 de outubro pelas listas do Partido Socialista (PS) à freguesia de Vila Verde em lista única, Miguel Fernandes assumiu, por inerência, assento na Assembleia Municipal de Vinhais.
Posteriormente, a 18 de fevereiro de 2026, de acordo com registos do Ministério da Justiça, foi nomeado Presidente da Proruris — Empresa Municipal de Desenvolvimento Rural de Vinhais, para o quadriénio 2026-2029.
A acumulação dos dois cargos motivou várias denúncias recebidas pela Rádio Regional. Os denunciantes apontavam para uma infração legal, sustentando que a função de deputado municipal (inerente ao cargo de presidente de junta) seria incompatível com a presidência de uma empresa detida pela própria autarquia.
A divergência de pareceres: CCDR-Norte e ANAFRE
A situação motivou pedidos de esclarecimento a diferentes entidades oficiais, resultando numa fase inicial em interpretações jurídicas divergentes:
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CCDR-Norte: Em resposta datada de 25 de fevereiro de 2026, poucos dias após a nomeação para a empresa municipal, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte concluiu pela incompatibilidade. A entidade determinou que, “dado que o presidente da junta de freguesia é, por inerência, membro da assembleia municipal, exercendo, como tal, funções no município que é a entidade pública detentora da empresa municipal em questão, não lhe será permitido o exercício de funções remuneradas, seja a que título for, nessa empresa municipal.”
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ANAFRE: Um segundo parecer, solicitado por Miguel Fernandes à Associação Nacional de Freguesias, trouxe incerteza ao processo ao considerar a acumulação “juridicamente admissível”. A ANAFRE sustentou que o autarca exercia funções na Junta em regime de não permanência e que poderia auferir remuneração na empresa municipal “desde que seja o único administrador remunerado”. A associação condicionou ainda o exercício simultâneo ao cumprimento rigoroso dos “deveres de imparcialidade, transparência, declaração de interesses e abstenção”.
Perante a indefinição, o Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, Luís Fernandes, foi questionado pela Rádio Regional. “Temos dois pareceres contraditórios, aguardamos resposta a outros pareceres que pedimos. O que resultar iremos cumprir a lei e, em conjunto com o Miguel Fernandes, encontraremos uma solução“, declarou o edil municipal na ocasião.
O Desfecho, a Demissão e a Sucessão
A clarificação definitiva foi conhecida hoje. A pronúncia da ANMP alinhou com o entendimento inicial da CCDR-Norte, confirmando ser incompatível o exercício simultâneo das funções de membro da assembleia municipal e de Presidente de uma Empresa Municipal.
Em declarações à Rádio Regional, Miguel Fernandes confirmou a saída do executivo da junta. “Fui eu que pedi o esclarecimento da situação e agora que está esclarecida vou apresentar demissão da Junta de Freguesia de Vila Verde mantendo-me como Presidente da Empresa Municipal“, afirmou.
O gestor acrescentou ainda que a decisão foi tomada em articulação com o município: “Acabei de falar com o Presidente Luís Fernandes e, agora que as entidades competentes se pronunciaram, vamos acatar a decisão com humildade e transparência política.“
Com a renúncia de Miguel Fernandes, que exercia o cargo em regime de não permanência, a presidência da Junta de Freguesia de Vila Verde será assumida pelo segundo elemento da lista do PS mais votada no sufrágio de outubro.
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