O Tribunal Judicial de Vila Real retirou o crime de coação sexual pelo qual um antigo sacerdote octogenário de Murça estava a ser julgado. A alteração ao objeto do processo decorre da recusa de uma das alegadas vítimas em prestar depoimento na audiência e da subsequente desistência da respetiva queixa crime.
O julgamento, que teve início a doze de maio e decorre à porta fechada, conheceu esta terça-feira a inquirição de várias testemunhas de acusação e de defesa, estando a próxima sessão agendada pelas instâncias judiciais para o dia vinte e três de junho. O antigo clérigo mantém-se pronunciado e sob julgamento no tribunal de distrito pelas práticas graves de um crime de burla qualificada, de um crime de usurpação de funções na forma continuada e ainda de um crime de violação consumado.
A acusação formulada pelo Ministério Público sustenta que o arguido, após ter sido expulso da Igreja Católica em meados de mil novecentos e setenta e nove, continuou a apresentar-se habitualmente com vestes eclesiásticas e a identificar-se como padre exorcista em consultas e intervenções televisivas de âmbito nacional.
Segundo a matéria indiciada pelo juiz de instrução criminal, o ex-sacerdote aproveitava-se da convicção dos clientes para auferir contrapartidas financeiras no seu consultório privado.
O processo refere que, em dezembro de dois mil e vinte e um, o homem ter-se-á aproveitado da extrema vulnerabilidade psicológica de uma mulher de quarenta e sete anos para a colocar num estado de inconsciência, retirando-lhe a capacidade de reação para cometer os abusos sexuais.

