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TRIBUNAL ADMITE PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA SERVIDÃO DA MINA DO BARROSO

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela aceitou uma providência cautelar apresentada pelos Baldios de Covas do Barroso contra o Ministério do Ambiente e da Energia. A decisão suspende a segunda servidão administrativa da mina de lítio, dando dez dias para a pronúncia das partes.


O despacho, datado de 29 de maio, visa a suspensão imediata dos efeitos da servidão administrativa atribuída à Savannah Resources, promotora da mina do Barroso. Esta medida permitia à empresa o acesso a 228 hectares de terrenos em Covas do Barroso e Romaínho, no concelho de Boticas, para a realização de trabalhos de sondagem e geotecnia.

A Assembleia de Compartes alega que a servidão é desproporcionada e lesiva dos direitos das populações locais, afetando gravemente os recursos hídricos e a biodiversidade. Contactada pela Lusa, a Savannah Resources afirmou ainda não ter sido notificada da decisão judicial. No entanto, o Conselho Diretivo dos Baldios sustenta que a empresa está agora obrigada a interromper os trabalhos, num momento em que as comunidades denunciam intervenções de desmatamento que violariam a Declaração de Impacte Ambiental.

Esta é a segunda vez que o projeto enfrenta entraves judiciais desta natureza; uma primeira servidão em dezembro de 2024 foi também alvo de contestação, embora o processo não tenha prosseguido por conclusão dos trabalhos. O projeto mineiro em Boticas obteve uma Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada em 2023.

A Savannah Resources prevê iniciar a construção em 2027 e alcançar a primeira produção de lítio em 2028. O tribunal deu agora um prazo de dez dias para que os interessados e o Ministério do Ambiente se pronunciem sobre esta providência cautelar.


Redação

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