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ECONOMIA & FINANÇAS

BUSCAS NA MEO, NOS, VODAFONE E NOWO POR SUSPEITA DE CARTEL

A Autoridade da Concorrência (AdC) está a fazer buscas às quatro operadoras de telecomunicações, no âmbito de uma investigação a suspeitas de cartel. Na mira da AdC estão acordos entre empresas, nomeadamente a repartição geográfica de negócios.

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A Autoridade da Concorrência está a realizar buscas nas quatro principais operadoras de telecomunicações esta sexta-feira, 21 de dezembro. “A AdC confirma a realização de diligências de busca e apreensão em cinco localizações de quatro empresas de telecomunicações por suspeitas de práticas anti concorrenciais lesivas da liberdade de escolha do consumidor”, avança em comunicado a entidade liderada por Margarida Matos Rosa.

No comunicado emitido pela AdC pode ler-se que “as buscas em causa têm estado a ser realizadas mediante autorização do DIAP de Lisboa e contam com o acompanhamento da Divisão de Investigação Criminal da PSP de Lisboa. A AdC decretou o segredo de justiça no presente processo de contraordenação, a fim de preservar os interesses da investigação”.

O Jornal Económico questionou a AdC sobre o que está em causa na investigação e quais as operadoras alvo de busca, tendo fonte oficial desta entidade recusado a avançar com mais pormenores. Mas o JE sabe junto de fonte do setor que na mira da AdC está uma investigação por suspeitas de cartéis. Em causa estão acordos entre empresas, nomeadamente ao nível da repartição geográfica dos negócios.

Segundo o “Jornal de Negócios” as operadoras alvos de busca são a Altice Portugal/MEO, Nos, Vodafone e Nowo.

No mesmo comunicado a AdC acrescente que “realiza diligências desta natureza, ao abrigo dos poderes que lhe são conferidos pela Lei da Concorrência, como meio de obtenção de prova de práticas anticoncorrenciais, não decorrendo da sua realização que as empresas visadas venham a ser objeto de condenação, nem implicando um juízo sobre a culpabilidade da sua conduta no mercado”.

E recorda que “a violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo”.

“Desde o início de 2017, a AdC realizou 19 diligências de busca e apreensão em 43 instalações, nomeadamente nos setores do transporte fluvial turístico, ensino da condução, distribuição e grande distribuição, segurador, associativo do setor alimentar e associativo de publicidade. As diligências em questão estão em linha com as prioridades definidas pela Autoridade da Concorrência para 2018, cuja tónica é o reforço da investigação sobre práticas restritivas da concorrência”, conclui a AdC.

JF

ECONOMIA & FINANÇAS

UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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PENSÕES DA CGA NÃO VÃO TER ACERTO NA RETENÇÃO DO IRS

As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

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As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

“As reformas da CGA relativas ao mês de janeiro de 2024 foram processadas com base numa tabela de retenção na fonte do IRS provisória”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Mas neste caso, e ao contrário do que foi esta segunda-feira esclarecido pelo Instituto da Segurança Social (ISS) em relação às pensões Segurança Social, “não vai ser feito o acerto”, disse a mesma fonte oficial, adiantando que esta decisão foi tomada pela Direção da CGA “por estarem em causa valores residuais”.

Em comunicado, o ISS esclareceu esta segunda-feira que foram feitos acertos na retenção do IRS das pensões de abril e maio para corrigir a retenção efetuada em janeiro com base numa tabela “provisória” a 328 mil pensionistas.

O comunicado surgiu após o Jornal de Negócios, na sua edição desta segunda-feira, ter noticiado que há pensionistas que foram confrontados com uma redução do valor líquido da pensão paga em maio, sem que o recibo da mesma adiantasse uma explicação para esse facto — já que o valor bruto da pensão se manteve, assim como a taxa de retenção do imposto, mas não o montante do desconto.

Esta questão da tabela provisória de retenção e dos posteriores acertos apanhou de surpresa o novo Governo, com o gabinete da atual ministra do Trabalho, Maria do Rosário Ramalho, a revelar “estupefação” e a sublinhar que o assunto não foi transmitido pelo anterior executivo.

“A decisão do anterior Governo não foi, em qualquer momento, referida durante a reunião de transição com a atual ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nem foi sinalizada a qualquer nível ao atual Governo antes de ser concretizada”, refere o comunicado do Ministério do Trabalho.

Além disso, acrescenta, Maria do Rosário Ramalho e o seu secretário de Estado da Segurança Social receberam a presidente do Instituto da Segurança Social em 22 de abril e “esta nada referiu quanto à questão”.

O gabinete de Maria do Rosário Ramalho refere ainda que esta medida do acerto das pensões “processada em meados de março (depois das eleições) e concretizada a 11 e 12 de abril, resulta exclusivamente de orientação política do Governo do Partido Socialista, e da qual o atual Governo não teve conhecimento prévio”.

“Em janeiro de 2024 decidiu-se dar uma ideia artificial de aumento aos pensionistas com menos retenção de IRS para vir depois fazer-se este acerto, após as eleições, no período de transição”, nota o mesmo comunicado do Governo.

Naquele conjunto de 328 mil pensionistas da Segurança Social está incluída a devolução de IRS retido em excesso a 184 mil pensionistas (o que foi feito com a pensão de abril) e o acerto do valor retido a menos a 143.800 pensionistas — efetuado com as pensões de maio e que resultou num valor líquido inferior para estas pessoas.

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