NACIONAL
ENFERMEIROS: GOVERNO AVANÇA COM A REQUISIÇÃO CIVIL
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que reconhece a necessidade de requisição civil de enfermeiros face à greve em blocos operatórios, anunciou o Governo.
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que reconhece a necessidade de requisição civil de enfermeiros face à greve em blocos operatórios, anunciou o Governo.
O anúncio foi feito pelo Governo no final da reunião do Conselho de Ministros de hoje, em conferência de imprensa.
“Não podia o Conselho de Ministros tomar outra decisão”, independentemente do parecer que venha a ser emitido pela Procuradoria-Geral da República, disse a ministra da Saúde, Marta Temido em declarações aos jornalistas.
“Tendo-se verificado o incumprimento da obrigação de prestação de serviços mínimos, o Governo decidiu proceder à requisição civil, de forma proporcional e na medida do necessário, de modo a assegurar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis no setor da saúde”, considera o executivo.
A decisão foi tomada, disse a ministra, “face àquilo que é do conhecimento do Governo de doentes cujas cirurgias foram canceladas” e “face à gravidade desses adiamentos”.
Marta Temido declarou que, “face a situações de incumprimento dos serviços mínimos reportados em diversos hospitais” e “sem prejuízo do direito à greve”, o Governo “não teve alternativa” e optou pela requisição civil.
“Sendo uma opção de último recurso, será agora por portaria que se definirá o respetivo âmbito”, afirmou a ministra.
Questionada sobre o momento em que a requisição civil começará a ter efeito, Marta Temido esclareceu que se procura que a portaria seja produzida ainda esta tarde e “sua produção de efeitos é imediata”.
A requisição civil agora aprovada abrange todo o período para o qual existe um pré-aviso de greve.
A requisição civil, instrumento que está na lei desde 1974, só deve ser usada em “circunstâncias particularmente graves”, tendo de ser decidida em Conselho de Ministros e efetivada por portaria.
O Governo já tinha admitido o recurso à requisição civil para tentar travar a greve dos enfermeiros em blocos operatórios, que está a decorrer desde quinta-feira, dia 31 de janeiro, e que se prolonga até ao fim do mês, depois de uma outra greve idêntica ter decorrido entre novembro e fim de dezembro.
O decreto-lei 637/74, que se mantém em vigor, determina que a requisição civil pode ser acionada em “circunstâncias particularmente graves” se for necessário “assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional”.
O diploma expressa, aliás, que a requisição civil tem “caráter excecional” e que pode ter como objeto “a prestação de serviços, individual ou coletiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as emersas públicas de economia mista ou privadas”.
No fundamento do diploma de 1974, é estabelecido que a requisição civil fica estabelecida tendo em conta “a necessidade de assegurar o regular funcionamento de certas atividades fundamentais, cuja paralisação momentânea ou contínua acarretaria perturbações graves da vida social, económica e até política”.
LUSA
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
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