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TRIBUNAL DO PORTO CONDENA ‘LEVEMENTE’ PIRATAS DAS TELECOMUNICAÇÕES

A Instância Central Criminal do Porto aplicou hoje pena de multa a um acusado num processo por alegado fornecimento ilegal do sinal de televisão por cabo a meio milhar de utilizadores, absolvendo os 12 restantes arguidos.

O homem foi condenado ao pagamento de 1.600 euros por detenção e venda de dispositivos ilícitos, mas absolvido da prática do crime de burla informática de comunicações, por que também estava acusado.

No seu acórdão, o coletivo de juízes considerou sem fundamento o pedido de indemnização feito pela distribuidora de tv por cabo, assistente no processo, quanto à perda de clientes decorrentes da atividade dos arguidos.

“Não houve prova absolutamente nenhuma” dos prejuízos invocados, julgou o tribunal.

O Ministério Público pediu, em alegações finais no dia 17 de janeiro, que os 13 arguidos em julgamento fossem condenados a penas de prisão, suspensas na sua execução, ou multas.

O pedido, feito em breves alegações finais na Instância Central Criminal do Porto, desagradou à advogada da distribuidora de televisão por cabo NOS, assistente no processo.

“Em Gaia, num processo [similar, mas] com menor escala, os arguidos foram condenados a 14 meses de prisão”, respondeu.

Já na perspetiva dos advogados de defesa, “não ficou provado um único caso” em que os arguidos tivessem usado dispositivos ilícitos ou adulterados para piratear o sinal de televisão, pelo que pediram ao coletivo de juízes que absolvesse todos eles.

O caso remonta aos anos de 2011 a 2013, altura em que, segundo o Ministério Público, 11 pessoas e duas empresas forneciam o sinal “pirateado” de um pacote de uma operadora legal, cobrando mensalidades de dez euros, abaixo dos preços de mercado.

A investigação do caso foi suscitada por uma participação criminal de uma operadora de televisão por cabo legal, a partir de uma denúncia anónima que recebeu.

LUSA

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