NACIONAL
AUTARCAS DO TÂMEGA E SOUSA CRITICAM COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
A Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa anunciou hoje que discorda das recomendações da Comissão Nacional de Eleições (CNE) sobre a publicidade institucional, no atual contexto eleitoral, considerando trata-se, segundo eles, de ‘uma política de desinformação’.
A Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa anunciou hoje que discorda das recomendações da Comissão Nacional de Eleições (CNE) sobre a publicidade institucional, no atual contexto eleitoral, considerando trata-se, segundo eles, de “uma política de desinformação”.
“Com esta nota informativa, a CNE promove, com o devido respeito, uma interpretação excessivamente extensiva do ponto de vista do âmbito da aplicação da norma, que mais não é, na prática, de que uma política de desinformação”, afirma a CIM em comunicado enviado à Lusa.
Assinala ainda aquela CIM que “os seus municípios associados defendem os interesses locais dos seus territórios, não integram as listas ao Parlamento Europeu, seguramente, e não utilizam publicidade institucional, em sentido estrito, para eventual propaganda política”.
O órgão que representa as 11 câmaras do Tâmega e Sousa (Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Penafiel, Paços de Ferreira e Resende) refere, depois, que “continuarão a promover informação institucional”, atuando, “independentemente de qualquer nota informativa, na defesa dos interesses das suas populações”.
Conclui a CIM daquele território que a nota informativa da CNE é “merecedora de censura política”.
Na semana passada, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu um comunicado a indicar que a partir da publicação em 26 de fevereiro do decreto que marcou a data das eleições europeias “é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”, nos termos da Lei 72-A/2015, de 23 de julho.
De acordo com a nota divulgada pela CNE, a proibição “inscreve-se nos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas”.
Assim, “logo que publicado o decreto que fixa a data da eleição, incumbe ao titular do órgão do Estado ou da Administração Pública, por sua iniciativa, determinar a remoção de materiais que promovam atos, programas, obras ou serviços e/ou suspender a produção e divulgação de formas de publicidade institucional até ao dia da eleição”, acrescenta a CNE.
As eleições para o Parlamento Europeu realizam-se em 26 de maio.
LUSA
NACIONAL
MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.
Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.
“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.
“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.
A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.
“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.
“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.
Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.
NACIONAL
SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
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