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JUSTIÇA: 15 ANOS DE PRISÃO PARA HOMEM QUE MATOU A MULHER

O Tribunal da Relação do Porto manteve a pena de 15 anos de prisão aplicada em primeira instância a um homem de 42 anos que, em 2015, matou uma mulher e enterrou o corpo numa mata.

Num acórdão proferido na quarta-feira e facultado hoje à agência Lusa, o Tribunal da Relação recusou o argumento do arguido de que a morte da mulher, de 30 anos, foi acidental.

No recurso a que a Relação negou provimento, a defesa consentiu que “não há dúvidas quanto ao crime de profanação de cadáver”, mas “o mesmo já não acontece” quanto ao de homicídio, porque se tratou de um caso de “legítima defesa, em que a vítima morre porque, no meio de uma luta, bate com a cabeça” no chão.

Mas, argumentou ainda a defesa, ainda que se mantivesse a condenação por homicídio simples, o que “apenas se admite como hipótese académica”, a pena “deveria reduzir-se ao limite mínimo”, ou seja, oito anos. E, acrescentou, a ocultação de cadáver devia ser penalizada com multa ou, no máximo, com pena suspensa.

A pena aplicada ao arguido e agora confirmada em recurso, de 15 anos de prisão, constituindo o cúmulo jurídico de uma condenação a 14 anos de cadeia por homicídio simples e um ano e oito meses de reclusão por ocultação do cadáver.

Ao rejeitarem os argumentos da defesa, os juízes desembargadores concluíram que “não sofre qualquer reparo a opção pela pena de prisão” e sublinharam que “os dados objetivos que se apontam na motivação judicial são reais e não existem outras conformações da realidade suscetíveis de se extrair da apreciação da prova”.

Ainda de acordo com o tribunal de recurso, a reapreciação da prova em recurso “não pode e não deve equivaler a um segundo julgamento. Por outro lado, o julgamento da matéria de facto está sujeito ao princípio da livre apreciação da prova”.

O crime em causa neste processo aconteceu a 01 de outubro de 2015 e terá sido cometido devido a desavenças decorrentes da coabitação entre ambos, já que o arguido tinha cedido um quarto à vítima.

Os factos dados por assentes pela justiça indicam que o suspeito agrediu a vítima, residente no Porto, na sequência de uma discussão, ao ponto de lhe provocar a morte, seguindo-se a ocultação do cadáver.

O homem fugiu para França, onde foi detido dois anos depois.

Nessa altura, indicou o local exato onde estava o corpo: enterrado numa zona de mato em Vilar de Andorinho, no concelho de Vila Nova de Gaia.

LUSA

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