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AUTARCAS DE OLIVEIRA DO BAIRRO EM FUNÇÕES APESAR DE ACUSAÇÃO DO MP

Os presidentes da Câmara e da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro garantiram hoje que não vão suspender os respetivos mandatos, apesar de terem sido formalmente acusados de violação da lei do Orçamento de 2017.

No início da semana, o Ministério Público deduziu acusação contra o presidente da Câmara, o centrista Duarte Novo, o presidente da Assembleia Municipal, Francisco de Oliveira Martins, e mais 15 autarcas de Oliveira do Bairro, por alegadamente terem empolado receitas em quase 1,5 milhões de euros, contrariando assim a lei do Orçamento de 2017.

Na quinta-feira, o PSD de Oliveira do Bairro pediu a suspensão imediata de Duarte Novo e Oliveira Martins até ao final do processo judicial em curso, que envolve mais 15 autarcas do concelho que aprovaram o orçamento do concelho para 2018, entre os quais um social-democrata.

“Os factos que levaram à acusação deduzida contra 17 arguidos, autarcas do município de Oliveira do Bairro, deve, num Estado de direito democrático que valoriza a transparência, ter como consequência que o senhor Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro e o senhor Presidente da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro suspendam o seu mandato de imediato e até ao final do processo judicial em curso”, referem os sociais-democratas.

A resposta dos autarcas chegou hoje, através de uma nota enviada à Lusa: “O presidente da Câmara Municipal, assim como o presidente da Assembleia Municipal, mantêm a firme vontade de continuar a trabalhar, de forma incansável e honesta, em prol do município e dos munícipes de Oliveira do Bairro, como sempre fizeram, promovendo a melhoria da qualidade de vida de cada pessoa e de cada família do concelho”.

Duarte Novo e Oliveira Martins garantem que a responsabilidade que lhes foi confiada pelos votos dos oliveirenses será respeitada até ao fim do mandato, no estrito respeito pela lei e na defesa intransigente do interesse do município”.

Acrescentam ainda que aguardam com toda a tranquilidade o desenrolar do processo, “defendendo que é à Justiça, e não aos partidos políticos, que compete decidir sobre os factos em causa”.

RBF (SSS) // SSS

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