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MADEIRA: PSD E CDS AVANÇAM COM GERINGONÇA MADEIRENSE

O presidente do PSD/Madeira e cabeça de lista às eleições legislativas regionais de domingo, Miguel Albuquerque, disse hoje que o partido está em condições de formar governo “no quadro de um entendimento com o CDS”.

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O presidente do PSD/Madeira e cabeça de lista às eleições legislativas regionais de domingo, Miguel Albuquerque, disse hoje que o partido está em condições de formar governo “no quadro de um entendimento com o CDS”.

“Nós informámos o representante da República que temos condições, neste momento, para formar governo, tendo por base um quadro de entendimento com o CDS e, conforme afirmámos diversas vezes, os madeirenses e porto-santenses podem contar com o nosso partido para termos um governo estável e vocacionado para o desenvolvimento integral da região”, disse Miguel Albuquerque, após uma audiência com Ireneu Barreto, no Funchal.

O líder do executivo regional estima que após as eleições legislativas nacionais, agendadas para 06 de outubro, o acordo programático, depois de aprovado nos órgãos partidários, seja ratificado pelos respetivos líderes, após o que PSD e CDS-PP entrarão na fase da constituição do XIII Governo da Madeira.

“Um governo com estabilidade, que dê confiança à população e que assegure, durante quatro anos, um acordo de legislatura que, neste momento, está a ser elaborado com o CDS”, acrescentou.

Albuquerque estima que o novo Governo Regional, a anunciar “no devido tempo”, tomará posse após a entrada em funções da nova Assembleia Legislativa.

“Estamos a elaborar um acordo programático, de princípios, de cooperação partidária e parlamentar, porque é fundamental que este documento de base para uma legislatura de quatro anos seja ratificado pelos respetivos órgãos partidários, quer a Comissão Política, quer o Conselho Regional e, depois, assinado pelos dois líderes [partidários]”, explicou.

O PSD venceu as eleições legislativas regionais, mas perdeu a maioria absoluta com que sempre governou a região autónoma, obtendo 56.449 votos, o que lhe permitiu eleger 21 deputados.

O PS alcançou 51.207 votos e elegeu 19 deputados, enquanto o CDS-PP obteve 8.246 votos e elegeu três parlamentares. O mesmo número de deputados alcançou o partido Juntos pelo Povo, que reuniu 7.830 votos. A CDU obteve 2.577 votos e um deputado.

PSD e CDS-PP juntos somam 24 deputados, número necessário para uma maioria absoluta no parlamento regional, que tem um total de 47 parlamentares.

A abstenção cifrou-se em 44,40%.

O edital da Assembleia de Apuramento Geral das eleições legislativas da Madeira, afixado na segunda-feira, manteve a distribuição dos mandatos.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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