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ECONOMIA & FINANÇAS

FRUTA FEIA JÁ RENDEU 1 MILHÃO E ‘SALVOU’ DUAS MIL TONELADAS DE ALIMENTOS DO LIXO

O projeto Fruta Feia evitou que, nos seis últimos anos, duas mil toneladas de frutas e legumes fossem parar ao lixo somente devido à sua aparência, colocando nas mãos dos 235 agricultores parceiros cerca de um milhão de euros.

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O projeto Fruta Feia evitou que, nos seis últimos anos, duas mil toneladas de frutas e legumes fossem parar ao lixo somente devido à sua aparência, colocando nas mãos dos 235 agricultores parceiros cerca de um milhão de euros.

Em declarações à Lusa, Isabel Soares, mentora da cooperativa Fruta Feia explicou que chegar a este número em seis anos de existência do projeto significa que este é “um modelo que funciona e que conseguiu, baseado na responsabilidade do consumidor, salvar duas mil toneladas [de alimentos] do lixo”.

“Significa que já não é só uma ideia, só uma vontade de alguém de fazer alguma coisa para contrariar o desperdício alimentar devido à aparência”, afirmou, acrescentando também que os recursos naturais, por detrás da produção – solos, água, mão de obra – também estão a ser poupados.

Isabel Soares lembrou que a fruta que não era aproveitada e ficava a apodrecer nos solos resultava em emissões com gases de estufa e que o projeto foi igualmente importante, neste sentido, para a “redução das alterações climáticas ao contribuir para a redução desses gases”.

A cooperativa Fruta Feia, que tem hoje 235 agricultores como parceiros, resulta de uma ideia de Isabel Soares para aproveitar cerca de um terço da fruta e vegetais que os supermercados desperdiçam por considerarem que não têm o aspeto perfeito que os consumidores procuram ou o calibre necessário.

Quando arrancou, em 2013, a Fruta Feia abastecia 120 consumidores e salvava do lixo, por semana, cerca de 400 quilos. Seis anos depois, fazem parte do projeto 235 agricultores, tira do lixo semanalmente 15 mil quilos, conta com 5.500 associados e tem uma lista de espera de 15 mil pessoas.

“Neste momento trabalhamos com 235 produtores. Se, no início, foi dar uma esperançazinha a esses poucos agricultores, hoje em dia, é uma economia alternativa através da qual podem escoar o que não conseguem no mercado convencional”, adiantou.

De acordo com Isabel Soares, chegar às duas mil toneladas significou também “chegar praticamente a um milhão de euros nas mãos dos agricultores”, o que fez com que muitos pudessem comprar maquinaria ou contratar um trabalhador a tempo inteiro: “é uma rentabilidade extra muito importante”, frisou.

Na calha está já a abertura de um 12.º posto, de forma a dar resposta aos associados em espera, referiu Isabel Soares, frisando que um novo local de distribuição “só abre quando é sustentável” e que, neste momento, as três carrinhas que asseguram o projeto, têm capacidade para este novo posto.

“Abrir um 13.º, apesar do número de consumidores que está em espera, implica uma quarta carrinha para a distribuição e isso é mais investimento”, explicou, acrescentando que, seis anos volvidos, a Fruta Feia paga o salário a 11 pessoas.

“Gente bonita come fruta feia” é o lema do projeto desde o primeiro dia, um projeto que pretende associar “bons ideais às pessoas que estão dispostas a comer” esta fruta não normalizada, para evitar o desperdício alimentar, concluiu Isabel Soares.

A Fruta Feia distribui à segunda-feira os cabazes nos Anjos, Matosinhos e Telheiras, à terça-feira no Rato, Almada e Gaia, na quarta-feira na Amadora, Campo Santa Clara e Porto e à quinta-feira na Parede e em Braga.

As cestas de fruta feia podem ser pequenas com 3/4kg e cinco a sete variedades, pelo custo de três euros e meio, e a grande com 6/8kg e sete a nove variedades, com o custo de sete euros.

São compostas por frutas e hortaliças, que variam semana a semana conforme a altura do ano.

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SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

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O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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