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AÇORES: EXTINTO O FOGO QUE DEFLAGROU NA CALHETA

O incêndio que deflagrou na madrugada de segunda-feira na freguesia da Ponta do Pargo, no concelho da Calheta, zona oeste da Madeira, foi extinto hoje, informou o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros.

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O incêndio que deflagrou na madrugada de segunda-feira na freguesia da Ponta do Pargo, no concelho da Calheta, zona oeste da Madeira, foi extinto hoje, informou o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros.

De acordo com a informação disponibilizada pelas 17:00 na aplicação para telemóvel do Serviço Regional de Proteção Civil da Madeira, os meios destacados para este incêndio, que esteve ativo durante três dias, foram “desmobilizados do teatro das operações”.

No local estavam elementos de três corporações de bombeiros da região, nomeadamente dos Voluntários de Câmara de Lobos, Machico e Voluntários Madeirenses, refere.

O SRPCB adianta que permanecem na Ponta do Pargo 13 operacionais, apoiados por sete viaturas da corporação dos Voluntários da Calheta, para “ações de rescaldo e vigilância”.

Este fogo começou no sítio da Lombada Velha, às 05:16 de segunda-feira, e, desde então, alastrou a várias localidades da freguesia da Ponta do Pargo, em zonas de mato e floresta, aproximando-se, por vezes com perigo, de algumas residências, devido ao povoamento disperso que caracteriza a região.

O presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, deslocou-se na terça feira ao local para inteirar-se da situação, defendendo a importância de ser “equacionada” a permanência de meios aéreos de combate a incêndios durante todo o ano na região.

O helicóptero afeto a este fim está na Madeira apenas durante os quatro meses de verão, tendo operado em 2018 e 2019, sendo o custo na ordem de 1,2 milhões de euros totalmente suportado pelo Orçamento da Região Autónoma, uma situação que deverá manter-se também em 2020.

O governante salientou que as condições atmosféricas registadas nos últimos dias na Madeira, que classificou de “muito complicadas, com uma humidade abaixo dos 30%” e as temperaturas a atingirem 28 graus e o vento entre 40 a 50 km/hora, dificultaram o combate ao incêndio.

Hoje, o secretário da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Humberto Vasconcelos, esteve na Ponta do Pargo, onde contactou com cerca de três dezenas de criadores de gado que foram afetados, visto que o fogo consumiu uma vasta área de pasto.

O governante informou que o executivo madeirense vai “adquirir mais quantidades [de feno] para que, durante algum tempo”, os animais possam ter alimento, realçando que, até ao momento, não há registo de perda de qualquer animal.

Num outro incêndio, que surgiu nas Achadas da Cuz, também já extinto, permanecem no terreno 29 bombeiros e nove meios terrestres do corpo de bombeiros de S. Vicente e Porto Moniz, no norte da ilha.

Neste teatro de operações, os bombeiros contam com o apoio do corpo da Polícia Florestal e de elementos da Guarda Nacional Republicana para as “ações de rescaldo e vigilância”.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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