REGIÕES
FIGUEIRA DA FOZ: DOIS POLÍCIAS AGREDIDOS AO CUMPRIREM UM MANDADO DE DETENÇÃO
Dois agentes da Esquadra de Investigação Criminal da PSP da Figueira da Foz foram na quarta-feira agredidos por um homem de 30 anos, alvo de um mandado de detenção, cumprido apesar das agressões, informou fonte policial.
Dois agentes da Esquadra de Investigação Criminal da PSP da Figueira da Foz foram na quarta-feira agredidos por um homem de 30 anos, alvo de um mandado de detenção, cumprido apesar das agressões, informou fonte policial.
Em comunicado enviado à agência Lusa, o comando distrital de Coimbra da PSP refere que os dois agentes se deslocaram à residência do homem, condenado por tráfico de droga, para darem cumprimento ao mandado, e que o homem “tentou a fuga, mas foi intercetado pelos polícias”.
“O suspeito demonstrou uma atitude muito violenta, resistindo fervorosamente à detenção, agredindo com violência os polícias e proferindo-lhes ameaças contra a integridade física, bem como a qualquer pessoa que os tentasse ajudar”, acrescenta a nota da PSP.
Fonte policial adiantou, por seu turno, que a detenção ocorreu cerca das 15:30 de quarta-feira, numa urbanização da localidade de Vila Verde, nos arredores da Figueira da Foz, e que os agentes envolveram-se numa luta com o suspeito durante mais de meia hora, antes de o conseguirem manietar e algemar.
Na mesma ocasião, segundo a mesma fonte, familiares do homem que tentaram ajudar os agentes da PSP foram alvo de ameaças de morte por parte daquele.
A detenção acabou por acontecer já depois de terem sido enviados reforços para o local, face à violência manifestada pelo homem, que, para além do crime em que foi condenado a três anos de prisão efetiva e que deu origem ao mandado de detenção, é suspeito “de vários crimes graves de ameaça contra a vida, sequestro e roubo”, sublinha o comunicado da PSP.
Um dos agentes que ficou ferido teve de receber tratamento hospitalar, depois de ter sido mordido pelo detido e ficado com diversos hematomas, explicou outra fonte ligada ao processo.
A mesma fonte da PSP declarou que o homem estava “sob vigilância apertada das autoridades” por ser o suspeito de vários assaltos que ocorreram na freguesia de Vila Verde no verão de 2019.
Esses acontecimentos levaram, na altura, a que cidadãos residentes na localidade criassem um grupo de vigilantes noturnos e o caso chegou a ser debatido a nível político na Câmara Municipal.
Ouvido pela Lusa, o presidente da junta de freguesia de Vila Verde, Vítor Alemão, manifestou desconhecer a detenção do homem, afirmando que por intervenção das autoridades policiais a vaga de assaltos parou.
“Tirando uma pequena coisa, nunca mais aconteceu nada. Mas sabia que ele [o suspeito] andava a ser controlado por eles [pela PSP]”, afirmou o autarca.
Após o cumprimento do mandado de detenção, o homem foi conduzido ao estabelecimento prisional de Coimbra, para cumprir a pena de três anos de prisão a que foi condenado.
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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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