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FIGUEIRA DA FOZ: DOIS POLÍCIAS AGREDIDOS AO CUMPRIREM UM MANDADO DE DETENÇÃO

Dois agentes da Esquadra de Investigação Criminal da PSP da Figueira da Foz foram na quarta-feira agredidos por um homem de 30 anos, alvo de um mandado de detenção, cumprido apesar das agressões, informou fonte policial.

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Dois agentes da Esquadra de Investigação Criminal da PSP da Figueira da Foz foram na quarta-feira agredidos por um homem de 30 anos, alvo de um mandado de detenção, cumprido apesar das agressões, informou fonte policial.

Em comunicado enviado à agência Lusa, o comando distrital de Coimbra da PSP refere que os dois agentes se deslocaram à residência do homem, condenado por tráfico de droga, para darem cumprimento ao mandado, e que o homem “tentou a fuga, mas foi intercetado pelos polícias”.

“O suspeito demonstrou uma atitude muito violenta, resistindo fervorosamente à detenção, agredindo com violência os polícias e proferindo-lhes ameaças contra a integridade física, bem como a qualquer pessoa que os tentasse ajudar”, acrescenta a nota da PSP.

Fonte policial adiantou, por seu turno, que a detenção ocorreu cerca das 15:30 de quarta-feira, numa urbanização da localidade de Vila Verde, nos arredores da Figueira da Foz, e que os agentes envolveram-se numa luta com o suspeito durante mais de meia hora, antes de o conseguirem manietar e algemar.

Na mesma ocasião, segundo a mesma fonte, familiares do homem que tentaram ajudar os agentes da PSP foram alvo de ameaças de morte por parte daquele.

A detenção acabou por acontecer já depois de terem sido enviados reforços para o local, face à violência manifestada pelo homem, que, para além do crime em que foi condenado a três anos de prisão efetiva e que deu origem ao mandado de detenção, é suspeito “de vários crimes graves de ameaça contra a vida, sequestro e roubo”, sublinha o comunicado da PSP.

Um dos agentes que ficou ferido teve de receber tratamento hospitalar, depois de ter sido mordido pelo detido e ficado com diversos hematomas, explicou outra fonte ligada ao processo.

A mesma fonte da PSP declarou que o homem estava “sob vigilância apertada das autoridades” por ser o suspeito de vários assaltos que ocorreram na freguesia de Vila Verde no verão de 2019.

Esses acontecimentos levaram, na altura, a que cidadãos residentes na localidade criassem um grupo de vigilantes noturnos e o caso chegou a ser debatido a nível político na Câmara Municipal.

Ouvido pela Lusa, o presidente da junta de freguesia de Vila Verde, Vítor Alemão, manifestou desconhecer a detenção do homem, afirmando que por intervenção das autoridades policiais a vaga de assaltos parou.

“Tirando uma pequena coisa, nunca mais aconteceu nada. Mas sabia que ele [o suspeito] andava a ser controlado por eles [pela PSP]”, afirmou o autarca.

Após o cumprimento do mandado de detenção, o homem foi conduzido ao estabelecimento prisional de Coimbra, para cumprir a pena de três anos de prisão a que foi condenado.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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