REGIÕES
CORONAVÍRUS: CANCELADOS OS PRINCIPAIS EVENTOS DE TRÁS-OS-MONTES
Os nove municípios que integram a Comunidade Intermunicipal (CIM) Terras de Trás-os-Montes decidiram em conjunto cancelar por tempo indeterminado todas as feiras e eventos assim como suspender as atividades em equipamentos culturais e desportivos, foi hoje anunciado.
Os nove municípios que integram a Comunidade Intermunicipal (CIM) Terras de Trás-os-Montes decidiram em conjunto cancelar por tempo indeterminado todas as feiras e eventos assim como suspender as atividades em equipamentos culturais e desportivos, foi hoje anunciado.
A decisão foi divulgada pela CIM Terras de Trás-os-Montes que, em comunicado, faz saber que “em reunião do seu Consellho Intermunicipal, composto pelos nove presidentes de câmara deliberou aplicar um conjunto de medidas no território para fazer face à nova realidade” causada pelo surto por Covid-19.
As medidas adotadas são o cancelamento de feiras semanais, quinzenais, mensais e temáticas, das atividades em todos os equipamentos culturais, incluindo as projeções cinematográficas, e outras que sejam organizadas e promovidas pelo município ou em parceria, bem como a suspensão da utilização das piscinas municipais e dos restantes equipamentos desportivos municipais.
Estão apenas autorizados nos nove municípios “os treinos e competições oficiais para equipas e atletas federados” com a proibição da assistência de público.
A CIM informa ainda que os serviços municipais se mantêm abertos e em funcionamento, mas aconselha a que “apenas deverão ser procurados em situações urgentes e inadiáveis, devendo ser privilegiado o contacto telefónico ou e-mail”.
Recomenda ainda “às freguesias e uniões de freguesias dos concelhos e ao movimento associativo do território, em geral, que evitem a organização de eventos ou iniciativas que envolvam ajuntamento de pessoas”.
Estas medidas aplicam-se a todo o território da CIM das Terras de Trás-os-Montes, que integra os concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais, vigorando por tempo indeterminado.
“Trata-se de medidas proativas e preventivas adotadas com o objetivo de salvaguardar o bem-estar, segurança e sobretudo a saúde da população face à conjuntura que atualmente se vive a nível nacional e internacional”, salienta.
Este conjunto de medidas tem, como esclarece, “em consideração a dinâmica da evolução epidemiológica do CORONAVÍRUS COVID-19 no território nacional e das medidas decretadas pelo Direção-Geral de Saúde (DGS)”.
“Pese embora, até à presente data, não existirem casos confirmados nos concelhos da CIM das Terras de Trás-os-Montes, os nove municípios que a integram decidiram implementar um conjunto de medidas preventivas”, acrescenta.
A aplicação destas medidas “será alvo de revisão à medida que as circunstâncias epidemiológicas evoluírem e em função das orientações emanadas pela DGS”.
A CIM apela ainda “neste momento sensível, de preocupação nacional, a todos os cidadãos, que adotem um comportamento sereno e responsável, por forma a ser salvaguardada a saúde de todos”.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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