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BRAGANÇA: HÁ UMA ALDEIA QUE VOLTA A ‘PASSAR A FRONTEIRA’ (RIO DE ONOR)

O espanhol Luís Miguel tem propriedades e animais em Portugal e hoje conseguiu passar de trator para realizar trabalhos agrícolas, pela primeira vez, desde que encerraram as fronteiras devido à pandemia covid-19.

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O espanhol Luís Miguel tem propriedades e animais em Portugal e hoje conseguiu passar de trator para realizar trabalhos agrícolas, pela primeira vez, desde que encerraram as fronteiras devido à pandemia covid-19.

Luís vive no lado espanhol da histórica aldeia comunitária de Rio de Onor, em Bragança, e, tal como outros habitantes dos dois lados da raia, a vida divide-se entre Portugal e Espanha.

Os governos dos dois países decidiram abrir uma exceção para a peculiar realidade desta aldeia ibérica e, enquanto as fronteiras estiverem encerradas, dar autorização de passagem para trabalhos agrícolas às quartas-feiras e sábados, durante duas horas, entre as 9h00 e as 11h00.

O espanhol tem ovelhas e colmeias em terrenos em volta da aldeia e o único caminho que tinha para passar com o trator foi bloqueado com grades e fitas pelas autoridades, numa região onde a única passagem autorizada e controlada atualmente é na fronteira de Quintanilha, em Bragança.

“Este é o único caminho que tenho, não tenho outro, portanto tenho de passar por aqui”, contou Luís Miguel, o único que hoje, pouco depois das 09:00, aproveitou a exceção e passou para Portugal com o trator carregado de fardos para as ovelhas.

A pé, os habitantes dos dois lados mantêm o dia-a-dia, sem constrangimentos, e é assim que Luís tem minimizado também o problema dos trabalhos agrícolas, nas últimas semanas, mas sem o trator não tem sido possível fazer o necessário.

Diz que já lhe morreram “mais de 60% dos enxames”. No final de fevereiro instalou 45, ficaram quatro por não poder alimentá-los e cuidá-los.

Contas feitas, estima que “perdeu entre seis a nove mil euros num mês”, sem contar com o mel que não vai produzir e os enxames que tem que repor.

Quem lhe vai pagar as hipotecas e alimentar a família durante todo o ano, é a pergunta que deixa.

Luís vive em Rihonor de Castilha e garante que não há memória de um tempo assim, mesmo quando existiam as fronteiras físicas nunca os dois povos foram impedidos de se relacionar e circular.

“Aqui nunca houve fronteira. Aqui é Portugal, aqui é Espanha, mas isto é um povo”, vincou, apontado para os dois lados da aldeia.

O sogro é espanhol, a sogra é portuguesa e têm propriedades de ambos os lados.

Garantiu que “60% dos terrenos espanhóis são de portugueses e o contrário em Portugal”.

A autorização para duas vezes por semana passar com o trator de um lado para o outro “é uma facilidade”, mas duas horas “é pouco” tempo e tem de correr para conseguir fazer os trabalhos agrícolas.

O espanhol salienta que apesar das medidas necessárias para a prevenção da pandemia, o acesso em causa “não deixa de ser um caminho agrícola e o trator não leva o coronavírus”.

“E eu tão pouco, levo três meses sem sair do triste povo, sem me cruzar com ninguém, as primeiras pessoas sois vós”, disse, dirigindo-se aos jornalistas portugueses e espanhóis que hoje acompanharam a abertura temporária da fronteira.

Alertou ainda como é que irá ser para a aldeia – com 14 pessoas do lado espanhol e cerca de 50 do português – se outra vaga da pandemia se instalar no outono, a época da apanha da castanha, da vindima e da recolha do mel.

Os governos de Portugal e Espanha reconheceram as particularidades de Rio de Onor onde “a atividade do dia-a-dia decorre como se fosse uma aldeia única”, como apontou o comandante distrital de Bragança da GNR, Carlos Felizardo.

Para minimizar os constrangimentos criados com a reposição das fronteiras, Portugal e Espanha acederam aos pedidos das autarquias locais dos dois lados para que houvesse uma exceção e fosse permitido o acesso aos terrenos e para tratar dos animais.

A abertura temporária é controlada pela GNR e Guarda Civil e, até ao momento, apenas três habitantes solicitaram autorização, dois espanhóis e um português.

“As pessoas estão devidamente certificadas para passar, as autoridades têm a relação das pessoas e das viaturas autorizadas”, esclareceu o comandante da GNR, indicando que outros pedidos nas mesmas condições poderão ser autorizados desde que se justifique.

A situação deverá manter-se até ao dia 14 de maio, data até à qual o Governo português decidiu fechar as fronteiras devido à pandemia covid-19

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 215 mil mortos e infetou mais de três milhões de pessoas em 193 países e territórios.

Mais de 840 mil doentes foram considerados curados.

Em Portugal, morreram 948 pessoas das 24.322 confirmadas como infetadas, e há 1.389 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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