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A4 ESTEVE CORTADA DEVIDO AOS FOGOS

A Autoestrada 4 (A4) esteve cortada nos dois sentidos na localidade de Parada do Pinhão, concelho de Sabrosa, devido aos incêndios no distrito de Vila Real que mobilizam 355 operacionais, apoiados por 100 veículos e quatro meios aéreos.

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A Autoestrada 4 (A4) esteve cortada nos dois sentidos na localidade de Parada do Pinhão, concelho de Sabrosa, devido aos incêndios no distrito de Vila Real que mobilizam 355 operacionais, apoiados por 100 veículos e quatro meios aéreos.

Segundo informação da Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANPC), atualizada às 14:00, a A4 está cortada “em ambos os sentidos entre os quilómetros 104 e 107”.

Contactada pela agência Lusa, a Guarda Nacional Republicana (GNR) acrescentou que o corte abrange a zona de Parada do Pinhão, no concelho de Sabrosa.  A Rádio Reginal apurou no terreno, o trânsito foi reaberto a transito lento a partir as 15:30.

Ainda segundo a GNR, também a Estada Nacional 15 se encontra cortada ao trânsito na zona de Balsa (distrito de Vila Real).

Já no concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco, encontra-se encerrada a Estrada Municipal 508, na freguesia de Cortes do Meio.

Entretanto, a circulação foi restabelecida na A41, na zona de Aguiar de Sousa, distrito do Porto, bem como a Estrada Nacional 230, também na Covilhã, adiantou a GNR.

Segundo a página da internet da ANPC, consultada pelas 15:00, estavam a ser combatidos 83 incêndios em todo o país, mobilizando 3.439 operacionais, 948 meios terrestres e 29 meios aéreos.

No distrito de Vila Real, apenas o incêndio que começou hoje de manhã em Alijó se encontra ativo, mobilizando 146 operacionais, 38 veículos e quatro meios aéreos.

Já as chamas de Ribeira de Pena (incêndio que, entretanto, está em resolução) estão a ser combatidas por 202 operacionais, apoiados por 60 veículos terrestres.

Como ocorrências importantes, a ANPC identifica para além de Ribeira de Pena os incêndios de Cabeceiras de Basto (Braga), onde 92 operacionais combatem as chamas, apoiados por 26 veículos e dois meios aéreos, assim como o incêndio da Covilhã, onde estão 374 operacionais, 110 veículos e 10 meios aéreos.

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LOULÉ: DETIDO SUSPEITO DE VIOLAÇÃO DE MULHER NUM CENTRO DE MASSAGENS

Um homem de 47 anos foi detido na passada sexta-feira por “fortes indícios” de violação de uma mulher, num centro de massagens no concelho de Loulé, distrito de Faro, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

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Um homem de 47 anos foi detido na passada sexta-feira por “fortes indícios” de violação de uma mulher, num centro de massagens no concelho de Loulé, distrito de Faro, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

“A Polícia Judiciária deteve na passada sexta-feira, dia 12 de abril, um homem de 47 anos, por fortes indícios da prática do crime de violação, que vitimou uma cidadã estrangeira de 71 anos, num centro de massagens, no concelho de Loulé”, informa a força de segurança em comunicado.

Segundo a nota, a vítima apresentou uma denúncia, tendo a PJ constatado que o crime tinha ocorrido “na sequência de uma sessão de massagens”.

As investigações da Diretoria do Sul da PJ permitiram recolher provas e levaram à posterior detenção do suspeito.

O homem já foi apresentado a um juiz que determinou, como medidas de coação, a sua apresentação semanal num posto policial e a proibição de contactos com a vítima e testemunhas do caso.

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TRIBUNAL DA RELAÇÃO REVERTE AMNISTIA PAPAL A UM CONDUTOR ALCOOLIZADO

O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.

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O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.

No acórdão, datado de 28 de fevereiro e consultado hoje pela Lusa, a Relação do Porto concedeu provimento ao recurso do Ministério Público (MP), revogando o despacho recorrido e determinando o prosseguimento dos autos.

Em causa está a Lei que aprovou um regime de perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, para as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por pessoas que tinham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto.

A Lei n.º 38-A/2023 estabelecia ainda que não beneficiavam do perdão e da amnistia previstos, no âmbito dos crimes contra a vida em sociedade, os condenados por crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Em outubro de 2023, o Tribunal de Aveiro declarou extinto o procedimento criminal contra um condutor de 24 anos acusado de condução em estado de embriaguez, considerando tal crime amnistiado.

Para o juiz que analisou o caso, as exclusões previstas na Lei da amnistia referiam-se apenas os arguidos que já tinham sido “verdadeiramente condenados pela prática do correspondente crime”, pelo que podia ser aplicada aos que não tinham sido julgados, nem condenados, como o caso do condutor.

Em sentido inverso, a Relação do Porto concluiu que o autor de crime de condução de veículo em estado de embriaguez não poderá beneficiar da amnistia prevista na referida Lei, mesmo que ainda não tenha sido julgado e condenado.

“O que releva para a exclusão do perdão e da amnistia é, pois, o tipo de crime e não o estado do procedimento penal”, referem os juízes desembargadores, concluindo que a exclusão prevista na lei abrange não só os condenados por esse tipo de crime, mas também os ainda não condenados, ou seja, aqueles que tenham a qualidade de arguidos ou suspeitos em procedimento criminal por tal tipo de ilícito.

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