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ALERTA: FRAUDES EM CONTRATOS DE ENERGIA

O regulador energético lançou vários alertas destinados à população idosa sobre fraudes e vendas agressivas no sector da energia. Os alertas foram lançados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) esta quarta-feira, 26 de Julho, para celebrar o dia dos avós.

“A ERSE considera que a melhor actuação na defesa dos direitos dos consumidores é a prevenção e, nesse contexto, atribui elevada prioridade a acções de informação e formação de modo a potenciar a participação esclarecida dos consumidores nos sectores eléctrico e do gás natural”, diz o regulador em comunicado.

Um dos exemplos dados pela ERSE é quando um consumidor recebe em casa a factura de um novo fornecedor de electricidade ou de gás natural, “mas não se recorda de ter feito um contrato escrito com essa empresa”.

Caso isto aconteça, a ERSE aconselha os consumidores a confirmar se existe algum contrato escrito que tenha sido firmado com esta empresa. E relembra que contratos celebrados por telefone só são válidos caso tenham a assinatura do consumidor ou se tiver enviado o seu consentimento por escrito, através de email, carta ou sms.

O segundo exemplo de má prática é quando um consumidor quer mudar de fornecedor, mas o fornecedor actual diz-lhe que o seu contrato foi renovado e que para mudar precisa de pagar uma penalização.

Neste caso, a ERSE recorda que os períodos de fidelização “não se renovam automaticamente” e para o consumidor verificar se o seu contrato tinha um período de fidelização e qual o benefício concedido como contrapartida da fidelização.

Já em relação à contratação de serviços adicionais, a ERSE dá um exemplo de má prática: “Aquando da celebração do contrato de fornecimento, a “empresa de electricidade” ou a “empresa de gás natural” refere que está incluído no contrato um outro serviço adicional, como assistência técnica ou um seguro”.

Neste caso a ERSE alerta que o “fornecimento de electricidade ou gás natural é independente do serviço adicional, devendo ser contratados em separado”. E que “não pode haver interrupção do fornecimento de electricidade ou de gás natural por falta de pagamento do serviço adicional”.

André Cabrita-Mendes / Negócios

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