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ECONOMIA & FINANÇAS

APROVADO O PROJETO-LEI QUE PREVÊ A ENTREGA DA CASA AO BANCO

A proposta do PS para que seja admitida a entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação foi hoje aprovada, com o apoio de PSD, PCP e BE e a abstenção de CDS-PP.

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A proposta do PS para que seja admitida a entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação foi hoje aprovada, com o apoio de PSD, PCP e BE e a abstenção de CDS-PP.

“É admitida a dação em cumprimento da dívida, extinguindo as obrigações do devedor independentemente do valor atribuído ao imóvel para esse efeito, desde que tal esteja contratualmente estabelecido, cabendo à instituição de crédito prestar essa informação antes da celebração do contrato”, lê-se na proposta do PS, que consta do projeto para a Lei de Bases da Habitação.

No processo de votações indiciárias das propostas para a Lei de Bases, o grupo de trabalho parlamentar da Habitação aprovou, ainda, a iniciativa socialista que determina que “aos devedores de crédito à habitação que se encontrem em situação económica muito difícil pode ser aplicado um regime legal de proteção, que inclua, nomeadamente, a possibilidade de reestruturação da dívida, a dação em cumprimento, ou medidas substitutivas da execução hipotecária”, viabilizada com os votos favoráveis de PS, PCP e BE, o voto contra de PSD e a abstenção de CDS-PP.

Segundo o diploma do PS, “o crédito à habitação constitui um instrumento de acesso à habitação, sem prejuízo dos demais instrumentos ao dispor dos cidadãos, e inclui os contratos de mútuo destinados à aquisição, construção ou realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação de habitação própria permanente”.

Neste âmbito, o PSD apresentou uma alteração ao projeto do PS, sugerindo que a lei estabeleça “as regras aplicáveis na concessão responsável de crédito à habitação, nomeadamente os deveres do mutuante e os direitos do consumidor e do fiador ou entidade seguradora, bem como as formas de regularização da dívida em situações de incumprimento”, proposta que foi aprovada com o apoio de PS, o voto contra de PCP e a abstenção de CDS-PP e do BE.

Por unanimidade, os deputados aceitaram a ideia do PS para que as pessoas com deficiência beneficiem de acesso a crédito bonificado à habitação.

No projeto de lei para a Lei de Bases da Habitação, o PS defendia, também, que a despesa pública com juros bonificados no crédito à habitação própria constitui uma forma de apoio público que pode implicar a constituição de ónus, mas os socialistas decidiram retirar a proposta, no âmbito das votações indiciárias.

Relativamente ao crédito à habitação, o BE avançou com uma proposta de alteração ao diploma do PS, que determina que “não podem ser concedidas aos fiadores condições mais desfavoráveis de pagamento dos créditos, nomeadamente ao nível da manutenção das prestações, nem pode ser negado o direito a proceder ao pagamento nas condições proporcionadas ao principal devedor”, medida que teve o apoio de PS e PCP, o voto contra de PSD e a abstenção de CDS-PP.

LUSA

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GOVERNO APROVA COMPENSAÇÃO AOS SENHORIOS DE RENDAS ANTERIORES A 1990

O Conselho de Ministros aprovou hoje a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que “estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano”.

Na terça-feira, associações de proprietários e inquilinos referiram que o Governo tinha afastado, numa reunião do Conselho Nacional de Habitação, atribuir uma compensação aos senhorios de rendas anteriores a 1990.

Em 22 de novembro, tinha sido divulgado um estudo sobre os contratos de arrendamento não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), divulgado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) em conjunto com o relatório sobre o Arrendamento Habitacional em Portugal, e que visou caracterizar o número de famílias com as chamadas rendas antigas (anteriores a 1990) e contribuir para estimar os montantes necessários para concretizar os apoios a esta tipologia de contratos.

O documento apresentava os cálculos para vários cenários, em função de medidas contempladas na legislação: o pacote Mais Habitação e o decreto-lei que em 2015 preconizava o subsídio a atribuir aos inquilinos com menores rendimentos, mais idosos ou com deficiência, após terminar o regime transitório.

De acordo com o estudo, o valor do apoio previsto no pacote Mais Habitação que entrou em vigor em outubro deste ano e trava a transição para o NRAU das chamadas rendas habitacionais antigas, seria mais elevado ou mais baixo em função da solução a ser adotada.

Apontando os dados para a existência de 124.083 contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 (no total são 151.620, aos quais foram subtraídos os 27.537 alojamento que são propriedade de uma entidade pública ou de organização sem fins lucrativos) a compensação poderia ascender a uma despesa mensal de 54,5 milhões de euros ou 653 milhões de euros por ano, assumindo que esta corresponde à diferença entre o valor médio das rendas atuais e uma renda definida com base no valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento.

Já se esta metodologia fosse aplicada, mas considerando um teto de 80% ao valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento (publicado pelo Instituto Nacional de Estatísticas), então a despesa mensal com esta medida seria de 39,8 milhões de euros (477,8 milhões de euros por ano).

O estudo considerava ainda um outro cenário, tendo em conta o disposto no diploma do Mais Habitação, apontando, neste caso, para um custo mensal de cerca de 2,2 milhões de euros por mês (26,6 milhões de euros por ano).

Neste segundo cenário, o valor foi calculado assumindo-se que o inquilino paga uma renda de acordo com as taxas de esforço previstas na lei (em função do rendimento anual bruto corrigido — RABC do agregado familiar) e uma compensação ao senhorio no remanescente para 1/15 avos do valor patrimonial tributário da casa, quando este for superior àquele.

Este estudo, cuja realização estava prevista no Orçamento do Estado para 2022, foi elaborado pelo observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), através de uma parceria entre a PlanAPP, em colaboração com o INE e a Autoridade tributária e Aduaneira (AT).

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TÁXIS MAIS CAROS: AUMENTAM OS PREÇOS 4,6% EM 2024

As tarifas dos táxis vão sofrer, a partir de janeiro, um aumento superior a 4%, na sequência da convenção de preços assinada hoje pelo Governo e pelas principais associações representativas do setor do táxi.

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As tarifas dos táxis vão sofrer, a partir de janeiro, um aumento superior a 4%, na sequência da convenção de preços assinada hoje pelo Governo e pelas principais associações representativas do setor do táxi.

O valor das tarifas dos táxis não era atualizado desde junho do ano passado, altura em que registou um aumento de 8,05%.

Na sequência da convenção de preços assinada hoje pela Direção-Geral das Atividades Económicas, pela Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e pela Federação Portuguesa do Táxi, ficou estabelecido um aumento de 4,6%, que vigorará a partir de janeiro de 2024.

Contactada pela agência Lusa, o presidente da ANTRAL, Florêncio Almeida, considerou que este aumento é “muito curto”, face às quebras que se têm registado no setor, e defendeu um aumento de, pelo menos, 8%.

“Negociou-se uma [convenção de preços] que entrou em vigor em junho do ano passado e, como vê, só passado ano e meio é que vai entrar outra em vigor. Os táxis nos últimos 10 anos estão a perder de rentabilidade 13%. O mais justo seria cerca de 8%”, defendeu.

Segundo explicou Florêncio Almeida, o aumento de 4,6% “não vai cobrir nem de perto nem de longe o aumento do ordenado mínimo nacional do ano passado nem deste”, gerando até uma “perda de receitas”.

Por seu turno, o presidente da Federação Portuguesa de Táxis, Carlos Ramos, considerou que este foi “o aumento possível face à conjuntura política”.

“O Governo arrastou isto desde abril. Nós, tendo em conta o prejuízo que anda acumulado há alguns anos, queríamos mais. Agora, nós, entre não receber nada e receber 4,6%, optámos por assinar. Tendo em conta que se trata de um Governo demissionário, não há muitas condições para estar ali a bater o pé”, argumentou.

Este mês entrou em vigor o novo regime jurídico do táxi que prevê a agregação de municípios para se acabar com a tarifa de retorno e tornar as viagens mais baratas, flexibilizar os contingentes e apostar na digitalização.

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