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ECONOMIA & FINANÇAS

ARRENDAMENTO MAIS LONGO DÁ DIREITO A REDUÇÃO DE IRS

Os senhorios podem, a partir de hoje, aceder a benefícios fiscais, com a redução da atual taxa de IRS sobre rendimentos prediais, consoante a duração dos contratos de arrendamento, que podem ser celebrados por qualquer valor de renda.

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Os senhorios podem, a partir de hoje, aceder a benefícios fiscais, com a redução da atual taxa de IRS sobre rendimentos prediais, consoante a duração dos contratos de arrendamento, que podem ser celebrados por qualquer valor de renda.

Em causa está o diploma que “altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível”, que entrou hoje em vigor, após ter sido publicado, na quarta-feira, em Diário da República.

Apesar de entrar hoje em vigor, a lei “produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019 e aplica-se a novos contratos de arrendamento e respetivas renovações contratuais, bem como às renovações dos contratos de arrendamento verificadas a partir de 1 de janeiro”.

Sem definir valores máximos de renda, este diploma prevê a redução da atual taxa de IRS [Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares] sobre rendimentos prediais, que se situa nos 28%, para os contratos “com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos”, com uma redução de dois pontos percentuais, passando de 28% para 26%, benefício que se aplica, sucessivamente, “por cada renovação com igual duração” até ao limite de 14%.

Nos contratos “com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais”, passando de 28% para 23%, de acordo com a lei, podendo também baixar até 14%, através das renovações.

“Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dez anos e inferior a 20 anos, é aplicada uma redução de catorze pontos percentuais”, ou seja, os senhorios passam a pagar, automaticamente, metade da atual taxa de IRS.

No caso de contratos de duração superior a 20 anos, a taxa de IRS sobre rendimentos prediais baixa para 10%, o que significa que “é aplicada uma redução de dezoito pontos percentuais da respetiva taxa autónoma”.

Neste âmbito, o diploma determina que o Governo tem que regulamentar, “no prazo de 60 dias a partir da data de entrada em vigor da presente lei, os termos em que se verificam as reduções de taxa previstas” no CIRS.

Além de atribuir benefícios fiscais aos senhorios consoante a duração dos contratos de arrendamento, o diploma “cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível”, permitindo aos proprietários, que garantam “a afetação dos imóveis a essa finalidade pelo prazo mínimo de 25 anos”, com rendas máximas definidas pelo Governo, o pagamento da taxa reduzida de IVA.

“No final de 2019, o Governo procede à reavaliação do regime fiscal estabelecido na presente lei, no sentido de apresentar à Assembleia da República as propostas de alteração que se justifiquem em função dos resultados da sua aplicação”, lê-se no diploma.

Com a publicação, na quarta-feira, em Diário da República, entrou hoje em vigor, também, o diploma que “autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível”.

Através deste programa, os senhorios vão poder beneficiar de uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, em sede de IRS e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

Estes dois diplomas do pacote legislativo sobre habitação foram aprovados, a 21 de dezembro, pela Assembleia da República e, por requerimento do PS, foram dispensados do prazo de três dias para reclamação contra incorreções da redação final, tendo sido logo enviados para a Presidência da República.

A 27 de dezembro, menos de uma semana depois da aprovação pelo parlamento, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anuncia a decisão de promulgar os dois diplomas.

LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS

MEDIA CAPITAL: DEPOIS DE PREJUÍZOS VOLTA AOS LUCROS EM 2023

A Media Capital registou um lucro de 319 mil euros no ano passado, o que compara com prejuízos de 12,1 milhões de euros em 2022, divulgou hoje a dona da TVI.

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A Media Capital registou um lucro de 319 mil euros no ano passado, o que compara com prejuízos de 12,1 milhões de euros em 2022, divulgou hoje a dona da TVI.

“No ano de 2023, o grupo Media Capital atingiu um resultado líquido positivo de 0,3 milhões de euros, representando uma franca recuperação face aos resultados negativos registados nos anos anteriores e em particular em 2022, de 12,1 milhões de euros”, refere a Media Capital, em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

“Corrigido do efeito das provisões, imparidades de direitos e reestruturações, o resultado líquido ajustado atingiu 1,5 milhões de euros, representando um aumento de 5,6 milhões de euros face a 2022”, lê-se no documento.

Os rendimentos operacionais da dona da TVI ascenderam a 150,9 milhões de euros no ano passado, “cerca de 1% acima do registado” em 2022, impulsionado “essencialmente pelo desempenho do segmento de produção audiovisual, no qual se verificou um acréscimo de 25%”.

Já os rendimentos de publicidade sofreram uma queda de 4% “para 98,7 milhões de euros, decorrente da redução registada no mercado publicitário na televisão de canal aberto”, enquanto se registou “um crescimento nos rendimentos de publicidade” nos canais pagos (‘pay-tv’), “que atingiram um crescimento de 30%, fruto também dos bons resultados de audiência”, lê-se no comunicado.

Os outros rendimentos operacionais subiram 11% para 522 milhões de euros, “resultado do desempenho no segmento de produção audiovisual e na venda de conteúdos”.

O resultado antes de impostos, juros, depreciações e amortizações (EBITDA) consolidado ajustado de gastos líquidos com provisões e reestruturações atingiu 10,4 milhões de euros, mais 75% que um ano antes.

“Este crescimento é o reflexo do contributo positivo dado por todos os segmentos de negócio”, refere a Media Capital.

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ECONOMIA & FINANÇAS

NÚMERO DE DESEMPREGADOS INSCRITOS SOBE 6% EM MARÇO PARA 324.616

O número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616, segundo dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

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O número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616, segundo dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

No fim de março, estavam registados 324.616 desempregados nos serviços de emprego do continente e regiões autónomas, mais 18.459 (6,0%) do que no mesmo mês do ano anterior, mas menos 6.392 (-1,9%) em comparação com fevereiro, indica o IEFP.

Para o aumento homólogo global, contribuíram os inscritos há menos de 12 meses (19.204) nos centros de emprego, os que procuram um novo emprego (17.029) e os detentores do ensino secundário (16.365).

A nível regional, em março, com exceção dos Açores (-11,0%) e da Madeira (-20,3%), o desemprego aumentou em termos homólogos, com o valor mais acentuado na região do Algarve (+14,4).

Já face mês anterior, o IEFP indica que, com exceção da região de Lisboa e Vale do Tejo, “a tendência é de redução do desemprego com a maior variação a acontecer na região do Algarve (-18,5%)”.

Considerando os grupos profissionais dos desempregados registados no continente, o IEFP destaca os “trabalhadores não qualificados” (27,5%), os “trabalhadores dos serviços pessoais, de proteção segurança e vendedores” (20,3%), o “pessoal administrativo”(11,9%) e “especialistas das atividades intelectuais e científicas” (10,2%).

Relativamente ao mês homólogo, “observa-se um acréscimo no desemprego, na maioria dos grupos profissionais, com destaque para os “operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem” (+11,8%) e “trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices” (9,7%).

O IEFP salienta, por sua vez, a redução do desemprego nos “agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura, pesca e floresta” (-3,3%).

Ao longo do mês de março inscreveram-se nos serviços de emprego de todo o país 44.387 desempregados, menos 7,8% em termos homólogos e uma redução de 8,3% face a fevereiro.

As ofertas de emprego recebidas ao longo do mês totalizaram 11.087 em todo o país, um número inferior ao do mês homólogo em 24,8% e superior face ao mês anterior em 22,2%.

As atividades económicas com maior expressão nas ofertas de emprego recebidas ao longo de março no continente, foram as “atividades imobiliárias, administrativas e dos serviços de apoio” (24,1%), o “alojamento, restauração e similares” (18,7%), o “comércio por grosso e a retalho” (11,2%) e a “administração pública, educação, atividades de saúde e apoio social”(7,2%).

As colocações realizadas em março totalizaram 8.312 em todo o país, menos 8% face ao mesmo mês do ano passado e mais 23,4% em cadeia.

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