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ECONOMIA & FINANÇAS

ATIVIDADE ECONÓMICA E CONSUMO PRIVADO ATINGEM NOVOS MÍNIMOS HISTÓRICOS EM JUNHO

Os indicadores coincidentes para a atividade económica e para o consumo privado “voltaram a registar uma redução acentuada” em junho, “atingindo novos mínimos históricos”, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP).

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Os indicadores coincidentes para a atividade económica e para o consumo privado “voltaram a registar uma redução acentuada” em junho, “atingindo novos mínimos históricos”, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP).

“Em junho, o indicador coincidente mensal para a atividade económica e o indicador coincidente mensal para o consumo privado voltaram a registar uma redução acentuada, atingindo novos mínimos históricos”, adianta o BdP.

De acordo com os dados divulgados, a taxa de variação homóloga do indicador para a atividade económica foi -5%, contra -3,8% em maio, enquanto a variação homóloga do indicador para o consumo privado derrapou para -10,4%, quando em maio foi de -8,3%.

Ou seja, já em maio estes dois indicadores coincidentes tinham atingido mínimos históricos, refletindo o impacto da crise da pandemia de covid-19.

Em março e abril estes indicadores já tinham registado as maiores quedas mensais desde o início das séries, em 1978.

Considerando o trimestre terminado em junho, as taxas de variação homóloga dos indicadores para a atividade económica e para o consumo privado foram negativas em 3,8% e 8,2%, respetivamente, o que compara com -2,5% e -5,9% em maio, pela mesma ordem.

Desde o início do ano, a taxa média de variação do indicador coincidente mensal para a atividade económica é de -2% (1,9% no período homólogo de 2019), enquanto a do indicador coincidente mensal para o consumo privado é de -4,8% (3,3% em 2019).

“Na atual conjuntura, face às alterações bruscas e significativas na evolução das séries usadas no cálculo dos indicadores coincidentes, é expectável que se verifiquem revisões nestes indicadores superiores ao habitual”, refere o BdP.

Os indicadores coincidentes são indicadores compósitos que procuram captar a evolução subjacente da variação homóloga do respetivo agregado macroeconómico.

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ABUNDÂNCIA DE GÁS NATURAL NA UNIÃO EUROPEIA LEVARÁ À DESCIDA DE PREÇOS

A Comissão Europeia admitiu hoje uma situação de abundância de gás na União Europeia (UE), que levará a uma “descida significativa” dos preços, assinalando que, no final de março, as reservas comunitárias estavam 60% cheias, “um valor recorde”.

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A Comissão Europeia admitiu hoje uma situação de abundância de gás na União Europeia (UE), que levará a uma “descida significativa” dos preços, assinalando que, no final de março, as reservas comunitárias estavam 60% cheias, “um valor recorde”.

“Estamos a passar de um mundo de escassez de gás para o oposto, um mundo onde em breve poderemos ver uma abundância. Este facto poderá provocar uma descida significativa dos preços do gás”, assinala a presidente do executivo comunitário, Ursula von der Leyen, numa posição comum hoje divulgada com o diretor executivo da Agência Internacional da Energia, Fatih Birol.

Nesta posição publicada no jornal alemão Table Media quase duas semanas após o fim da estação fria de aquecimento, Ursula von der Leyen e Fatih Birol assinalam que, “tal como no inverno passado, a Europa saiu do seu segundo inverno desde a invasão russa da Ucrânia sem faltas de energia, apagões, casas frias ou cortes no abastecimento”.

“Muito pelo contrário, a Europa terminou o inverno com um marco notável para o seu setor energético: As reservas de gás da UE estavam quase 60% cheias, um valor recorde”, acrescentam.

Em 31 de março, as instalações de armazenamento de gás da UE estavam preenchidas a 58%, sendo este o nível mais elevado de que há registo nesta altura do ano.

“Este facto não foi notícia de primeira página, mas é importante porque mostra que a Europa finalmente afrouxou o controlo que a Rússia tinha sobre o seu setor energético. A Europa voltou a tomar o seu destino energético nas suas próprias mãos”, comentam.

Para tal contribuíram, de acordo com Ursula von der Leyen e Fatih Birol, os esforços europeus na redução do consumo de gás, “em conformidade com os objetivos climáticos”, mas também a aposta noutras formas de abastecimento, como projetos de exportação de gás natural liquefeito (GNL) principalmente dos Estados Unidos e do Qatar.

“Os dias de dependência da Europa em relação à Rússia já lá vão. Com os cortes nas entregas dos gasodutos russos, o GNL tornou-se efetivamente a fonte de abastecimento de gás de base da Europa e continuará a ser importante para os nossos custos energéticos e para a nossa segurança energética durante algum tempo, mesmo quando estivermos a construir uma nova economia de energia limpa”, adiantam Ursula von der Leyen e Fatih Birol.

Desde o início deste ano, os preços do gás no espaço europeu têm-se mantido constantemente abaixo dos 30 euros por megawatt/hora.

Além disso, no ano passado pela primeira vez, a UE produziu mais eletricidade a partir do vento do que do gás.

Ao mesmo tempo, a percentagem de importações de gás da Rússia diminuiu de 45% antes da guerra na Ucrânia para 15% no ano passado.

A redução voluntária da procura de gás na UE (de 15% de forma coordenada) foi adotada como instrumento de emergência, mas entretanto a medida foi prorrogada para garantir continuidade da segurança do aprovisionamento e conter a volatilidade dos preços.

Desde a invasão russa da Ucrânia, que causou uma das piores crises energéticas dos últimos anos, a UE já adotou medidas como alternativas ao fornecimento russo, aumento da produção de energia renovável e poupanças energéticas, nomeadamente em termos de armazenamento de gás, o que contribuiu para baixar preços em toda a Europa.

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TRABALHO: RESCISÕES EM DESPEDIMENTO COLETIVOS AUMENTAM 88% ATÉ FEVEREIRO

O número de trabalhadores abrangidos por despedimentos coletivos até fevereiro aumentou 88% face ao mesmo período do ano anterior, totalizando 1.123, segundo dados mensais divulgados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT).

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O número de trabalhadores abrangidos por despedimentos coletivos até fevereiro aumentou 88% face ao mesmo período do ano anterior, totalizando 1.123, segundo dados mensais divulgados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT).

Também o número de empresas que comunicaram ao Ministério do Trabalho despedimentos coletivos subiu 27% até fevereiro em comparação com o período homólogo, para 90.

Quanto à dimensão das empresas, a maior parte dos processos comunicados em janeiro e fevereiro registou-se nas pequenas empresas (44 processos), seguindo-se as microempresas (21), as médias empresas (17) e as grandes empresas (oito).

Por regiões, em Lisboa e Vale do Tejo foram comunicados 51 processos de despedimento coletivo nos dois primeiros meses do ano, enquanto no norte registaram-se 23, no centro 14, um no Alentejo e um no algarve.

O número de trabalhadores a despedir totalizou 1.123 nos dois meses, dos quais 983 foram efetivamente despedidos, enquanto 117 viram o seu processo revogado e 27 foram abrangidos por outras medidas (não especificadas).

Tendo apenas em consideração o mês de fevereiro, 43 empresas comunicaram despedimentos coletivos, com o objetivo de despedir 447 trabalhadores, tendo sido efetivamente despedidos 429, a maioria dos quais (54%) homens.

Os setores mais afetado em fevereiro foram o do comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos (com 27% do total), as indústrias transformadoras (26%), as atividades de saúde humana e apoio social (11%) e as atividades de informação e de comunicação (10%).

A redução de pessoal foi o fundamento mais utilizado pelas empresas (66%), seguido pelo encerramento definitivo e pelo encerramento de várias secções, ambos com 17%.

O trabalhador abrangido por um processo de despedimento coletivo tem direito a uma compensação de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (sem prejuízo de algumas normas transitórias aplicáveis a contratos anteriores a outubro de 2013).

As alterações ao Código do Trabalho, que entraram em vigor em maio de 2023, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, determinaram um aumento da compensação para 14 dias, aplicáveis a partir da entrada em vigor da nova lei.

A nova legislação prevê ainda que as empresas que efetuaram despedimentos coletivos ficam impedidas de recorrer a contratação externa (outsourcing) durante 12 meses para satisfazer necessidades que eram asseguradas pelos trabalhadores despedidos.

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