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AUTARQUIA DE MACEDO DE CAVALEIROS EXIGE CUMPRIMENTO DA LEI DA RÁDIO

Em causa está uma “avença” que a Autarquia diz ser ilegal por colocar em risco a independência do operador de radiodifusão.

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Em causa está uma “avença” mensal que a Autarquia de Macedo de Cavaleiros concedia à Rádio Onda Livre Macedense. A Rádio Regional sabe junto de fonte da Entidade Reguladora para a Comunicação Social que esta “avença” vai contra a Lei da Rádio, dado que, segundo o regulador, coloca em causa independência editorial do operador de radiodifusão, conforme previsto na Lei 54/2010, e que no limite poderá levar à perda da licença de operador de radiodifusão e consequentemente o encerramento da estação de rádio.

O executivo do Município de Macedo de Cavaleiros liderado por Benjamim Rodrigues, diz estar disponível para apoiar financeiramente a Cooperativa de Informação e Cultura, Rádio Onda Livre Macedense “se forem cumpridos todos os pressupostos definidos pela lei (…) de acordo com um parecer jurídico pedido pela autarquia o protocolo em vigor viola a lei, pelo que terá de ser repensada a forma como podemos apoiar este órgão de comunicação social”, frisa o presidente da Câmara de Macedo, Benjamim Rodrigues.

O autarca explica que o protocolo “prevê o pagamento de uma avença mensal à Rádio”. “No meu entender, e de acordo com um parecer jurídico pedido em 2014 pela autarquia, este tipo de protocolo é ilegal e pode colocar em causa a liberdade editorial e de programação da rádio”, sustenta Benjamim Rodrigues. A solução passará então pela celebração de um contrato de prestação de serviços, lançando a autarquia o respetivo procedimento concursal para a transmissão das assembleias municipais ou das reuniões de câmara públicas, bem como de outros eventos de especial interesse para o município.

“Creio que esta é a solução que melhor defende os interesses das duas partes, nomeadamente da Rádio Onda Livre, que não quererá perder o seu estatuto de independência e isenção face aos poderes políticos”, acrescenta o presidente da Câmara de Macedo de Cavaleiros.

O parecer, então discutido em reunião de câmara, recorda que a proximidade das rádios locais aos poderes políticos e públicos locais pode implicar algumas vulnerabilidades, nomeadamente ao nível de eventuais pressões em torno de matéria editorial.

O mesmo parecer jurídico esclarece ainda que por exigir a realização de ações mediáticas concretas, o protocolo devia ser transformado num contrato de prestação de serviços, com o respetivo procedimento concursal público prévio.

Disponível para apoiar a Rádio Onda Livre, Benjamim Rodrigues explica que “é preciso respeitar a lei em vigor. Quer a que diz respeito à Administração Pública, quer a quer diz respeito à da Comunicação Social”, frisa.

“É isso que temos vindo a tentar explicar aos responsáveis da Cooperativa de Informação e Cultura, Rádio Onda Livre Macedense”, diz Benjamim Rodrigues. O autarca espera, por isso, que seja possível chegar a um acordo com os responsáveis da Rádio Onda Livre, “até para que seja possível repor a paz social e que tem estado afetada nos últimos meses”.

A Rádio Regional tentou, sem sucesso, contactar a Rádio Onda Livre Macedense.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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