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DESPORTO

AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA ACUSA LIGA DE FUTEBOL DE ‘PRÁTICA ILÍCITA’

A Autoridade da Concorrência (AdC) publicou esta segunda-feira uma nota de acusação à Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a 31 sociedades desportivas, devido à assinatura de um acordo de não-contratação de trabalhadores em 2020.

“Trata-se da primeira decisão relativa a uma prática anticoncorrencial no mercado laboral que pode ocorrer em qualquer setor de atividade e é punível nos termos da Lei da Concorrência”, nota aquela autoridade, numa nota publicada esta segunda-feira no “site”.

A acusação estende-se à Liga e a 31 sociedades desportivas que participaram na I e II Ligas em 2019/20, por terem “celebrado um acordo restritivo da concorrência no mercado laboral”.

Em causa está um acordo assinado na reta final da temporada 2019/20, após a pandemia de Covid-19 suspender o campeonato, entre clubes dos escalões profissionais, e que foi alvo de um processo em maio de 2020, após uma medida cautelar interposta pela Autoridade da Concorrência.

O objetivo era estes não contratarem atletas que rescindam unilateralmente os contratos por motivos relacionados com a Covid-19.

No presente caso, o acordo é apto a reduzir a qualidade dos jogos de futebol e, nessa medida, prejudicar os consumidores, por reduzir o ambiente competitivo entre os clubes, impedir a contratação de jogadores que poderiam colmatar lacunas das equipas de futebol e resultar na perda de jogadores das competições nacionais”, nota a AdC.

Ainda assim, a criação de uma nota de ilicitude, que foi “adotada em 13 de abril de 2021” mas só esta segunda-feira divulgada, não configura um resultado final na investigação, mas antes dá “a oportunidade às empresas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer”.

Em 7 de abril de 2020, os clubes da I Liga portuguesa de futebol comprometeram-se a não contratar qualquer jogador que tenha rescindido ou rescinda unilateralmente o contrato de trabalho devido à pandemia da Covid-19.

“Nenhum clube irá contratar um jogador que rescinda unilateralmente o seu contrato de trabalho evocando questões provocadas em consequência da pandemia de Covid-19 ou de quaisquer decisões excecionais decorrentes da mesma, nomeadamente da extensão da época desportiva”, escreveu a LPFP, em comunicado. No dia seguinte, os emblemas da II Liga também assumiram igual compromisso.

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