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AVEIRO: NOVE CONDENADOS POR TRÁFICO DE DROGA COM ‘RECURSO’ A CRIANÇAS

O Tribunal de Aveiro condenou hoje nove pessoas, quatro delas com penas de prisão efetivas, acusadas de pertencer a uma rede de tráfico de estupefaciente, que chegou a usar crianças para entregar droga aos consumidores, absolvendo dois dos acusados.

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O Tribunal de Aveiro condenou hoje nove pessoas, quatro delas com penas de prisão efetivas, acusadas de pertencer a uma rede de tráfico de estupefaciente, que chegou a usar crianças para entregar droga aos consumidores, absolvendo dois dos acusados.

Os arguidos, quatro homens e sete mulheres, com idades entre os 19 e 55 anos, respondiam por crimes de tráfico de droga, tráfico de menor gravidade e detenção de arma proibida.

Três dos arguidos estavam acusados de utilizar os filhos menores na entrega da droga aos consumidores, mas o tribunal só deu como provado esse facto relativamente a um deles.

O arguido mais velho que se encontra detido a cumprir uma pena de prisão de sete anos por tráfico de droga, foi condenado a uma pena única de seis anos e nove meses por um crime de tráfico de droga e outro de detenção de arma proibida.

Outros três arguidos que estavam em prisão preventiva foram condenados a penas efetivas que variam entre os três anos e meio e os sete anos e nove meses de prisão.

O coletivo de juízes aplicou ainda penas suspensas a outros cinco arguidos, entre os quais a filha do principal arguido que à data dos factos tinha apenas 17 anos, e que foi punida com uma pena de nove meses de prisão, suspensa pelo período de um ano.

O juiz presidente explicou que esta arguida beneficiou de uma atenuação especial de pena, tendo o coletivo determinado a não transcrição da sentença no seu registo criminal para efeitos laborais.

Seis dos arguidos terão ainda de pagar um valor global de mais de 135 mil euros ao Estado correspondendo à vantagem patrimonial obtida com a prática dos factos.

O Tribunal revogou a medida de coação de duas arguidas que foram condenadas em pena suspensa e que estavam em prisão preventiva.

Uma outra arguida que também estava em prisão preventiva saiu em liberdade do Tribunal, apesar de ter sido condenada numa pena efetiva, mas terá de se apresentar na esquadra policial na sua área de residência duas vezes por semana.

Após a leitura do acórdão, o juiz presidente dirigiu-se aos arguidos, notando que a maioria pertence à mesma família de etnia cigana, que surge muito associada a este tipo de crimes, dizendo-lhes que está nas mãos deles “contrariar este sentimento da comunidade”.

“Seria um passo em frente e algo importante para retirarmos desta audiência”, disse o magistrado.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os arguidos vinham-se dedicando, pelo menos desde janeiro de 2019, à venda de heroína, cocaína e haxixe a outros revendedores e a consumidores que os procuravam para o efeito, em vários locais dos municípios de Aveiro, Ílhavo, Águeda e Mira.

Os arguidos foram detidos em julho de 2020, durante uma operação da Polícia Judiciária que incluiu a realização de 37 buscas, tendo sido apreendido diverso produto estupefaciente, nomeadamente liamba, haxixe e cocaína, bem como algumas armas de fogo, caçadeiras, pistolas e diversas munições.

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GUARDA PRISIONAL ACUSADO DE DOIS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA

O Ministério Público (MP) acusou um guarda prisional e mais cinco arguidos de terem introduzido telemóveis e droga numa cadeia da região norte, informou a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

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O Ministério Público (MP) acusou um guarda prisional e mais cinco arguidos de terem introduzido telemóveis e droga numa cadeia da região norte, informou a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

Segundo uma nota da PGRP publicada na sua página na internet, a 4 de março foi deduzida acusação contra um guarda prisional que exercia funções numa cadeia da região Norte, tendo-lhe sido imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva.

Os outros arguidos são quatro reclusos e a companheira de um destes que estão acusados da prática de um crime de corrupção ativa.

De acordo com a acusação, citada pela PGRP, os factos ocorreram em 2017, quando o guarda prisional, a troco do pagamento ou promessa de vantagens patrimoniais, terá acedido a introduzir ou permitir a introdução de telemóveis, cartões SIM e cabos, e ainda, por uma vez, de estupefaciente, no Estabelecimento Prisional onde exercia funções.

Segundo o MP, estes produtos tinham como destino os restantes arguidos reclusos e seriam para vender a terceiros.

O despacho de acusação refere que a introdução dos artigos na cadeia terá acontecido em três ocasiões, na última das quais, o guarda prisional acabou intercetado por colegas, na posse de telemóveis e estupefaciente, acondicionados dentro de pacotes de leite.

Este material, de acordo com a investigação, tinha-lhe sido fornecido pela companheira do recluso e chegou-lhe às mãos pelo uso de fios ao longo da vedação do estabelecimento.

O MP requereu ainda a perda a favor do Estado de 700 euros, correspondendo às vantagens alegadamente pagas e prometidas ao guarda prisional.

A prática do crime de tráfico de estupefaciente conheceu tratamento em processo autónomo.

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AÇORES: GRUPOS OCIDENTAL E CENTRAL SOB AVISO AMARELO DEVIDO À CHUVA

As ilhas dos grupos Ocidental e Central dos Açores estão hoje sob aviso amarelo devido às previsões de “precipitação por vezes forte”, informou o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

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As ilhas dos grupos Ocidental e Central dos Açores estão hoje sob aviso amarelo devido às previsões de “precipitação por vezes forte”, informou o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

Segundo um comunicado do IPMA, nas ilhas do grupo Ocidental (Corvo e Flores) o aviso amarelo entrou em vigor às 08:00 locais (09:00 em Lisboa) e estende-se até às 17:00 locais (18:00 em Lisboa).

Nas ilhas do grupo Central (Terceira, Pico, São Jorge, Graciosa e Faial) o aviso é válido entre as 14:00 locais (15:00 em Lisboa) e as 24:00 (01:00 de terça-feira em Lisboa).

De acordo com o IPMA, o aviso amarelo, o menos grave de uma escala de três, é emitido sempre que existe uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica.

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