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AVEIRO: OITO ANOS DE PRISÃO PARA O ‘BURLÃO DOS CRÉDITOS’

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a oito anos de prisão um homem envolvido num esquema de obtenção ilícita de créditos no valor de mais de 180 mil euros, aplicando penas suspensas a outros dois arguidos.

A pena mais gravosa foi aplicada a um homem, de 62 anos, que foi condenado a um cúmulo jurídico de oito anos de prisão, por 17 crimes de burla qualificada.

A companheira deste arguido, de 52 anos, foi condenada a quatro anos de prisão por quatro crimes de burla qualificada, mas o coletivo de juízes decidiu suspender esta pena.

Um terceiro arguido, de 63 anos, foi condenado por um crime de burla qualificada a dois anos e nove meses de prisão, igualmente suspensa na sua execução por igual período.

Além da pena de prisão, os três arguidos terão de pagar cerca de 90 mil euros às instituições de crédito lesadas.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os factos ocorreram entre 2011 e 2013.

De acordo com a investigação, os três arguidos residentes em Águeda elaboraram um plano no sentido de convencer indivíduos com carências económicas, cognitivas e com reduzido suporte familiar a assinar contratos de crédito em nome deles, para adquirirem bens para si e usá-los em seu benefício, sem proceder ao pagamento das prestações devidas.

Na execução desse plano, os arguidos forneceram informações falsas relativamente ao património desses terceiros e elaboraram recibos de vencimento falsos e declarações de IRS contendo informações patrimoniais falsas, com o objetivo de fazer crer às instituições de crédito que estes tinham capacidade económica para os cumprir.

Deste modo, os arguidos conseguiram comprar automóveis, motociclos, eletrodomésticos, material informático, mobília e diversos bens, no valor global superior a 180 mil euros.

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