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BARCELOS: PRISÃO EFETIVA PARA UM ASSALTANTE DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL

O Tribunal Judicial de Braga condenou hoje a cinco anos e sete meses de prisão que entre fevereiro e abril de 2022 fez cinco roubos num posto de abastecimento de combustível em Macieira de Rates, Barcelos.

O arguido, de 28 anos, já tinha “antecedentes criminais relevantes”, designadamente por detenção de arma proibida, ofensa à integridade física, ameaça, condução em estado de embriaguez, injúrias e roubo.

Por isso, desta vez o tribunal decidiu-se pela aplicação de uma pena de prisão efetiva.

Segundo o tribunal, o arguido deslocou-se cinco vezes ao mesmo posto de abastecimento de combustíveis e ameaçou os funcionários, num dos casos com uma navalha.

Abastecia o automóvel sem pagar e ainda exigia dinheiro e tabaco.

Em julgamento, o arguido admitiu praticamente todos os factos de que vinha acusado, à exceção do uso da navalha.

Contextualizou a prática dos factos numa situação de consumo de estupefacientes, concretamente cocaína e heroína, e de inatividade laboral e desorganização pessoal.

O tribunal diz que “embora a ilicitude global se revele mediana, demonstra por parte do arguido uma repetida indiferença pelos bens jurídicos pessoais violados, no caso concreto, dos funcionários do posto de abastecimento a que se deslocou por várias vezes para se apropriar de dinheiro e combustível, que assim vivenciaram um sentimento de insegurança e receio no período em causa”.

Sublinha que o arguido praticou os dois últimos roubos no período de suspensão de execução da pena de prisão que lhe tinha sido aplicada pela prática de um outro crime de idêntica natureza.

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Vítor Fernandes

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