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BRAGANÇA: AS NOMEAÇÕES (I)LEGAIS DE ISABEL FERREIRA – INVESTIGAÇÃO

A Câmara Municipal de Bragança enfrenta acusações de ilegalidade na nomeação de dirigentes. O atual mandato de Isabel Ferreira tem sido marcado por polémicas e tensão política da esquerda à direita. Em declarações à Rádio Regional, Rodolfo Cidré Moreno classificou a gestão como uma “manta de retalhos“, afirmando que esta se encontra cada vez mais “longe dos princípios políticos que venceram as eleições de outubro“. Longe dos apelos à “serenidade” nos discursos de Isabel Ferreira, os munícipes não poupam nas violentas críticas ao aumento da fatura da água. De polémica em polémica, eis que surge mais uma, Ana Rodrigues demitiu-se – e com estrondo – do Departamento de Pessoas e Sociedade.

Por: Vítor Fernandes (Diretor de Informação)


A Câmara Municipal de Bragança (CMB) encontra-se a braços com uma complexa disputa política e jurídica resultante da recente nomeação de dirigentes intermédios de terceiro grau. A oposição acusa o executivo liderado por Isabel Ferreira de ter agido à margem da lei na atribuição de cargos para a nova estrutura orgânica, equacionando o recurso às instâncias de tutela administrativa e penal. O processo, descrito pela presidente da autarquia como “ruído” político, culminou recentemente com a saída abrupta de Ana Rodrigues do executivo, adensando o clima de tensão que marca os primeiros meses do atual mandato.

A Cronologia e o Enquadramento Legal

A origem do diferendo remonta à nova Estratégia de Reorganização dos Serviços Municipais, anunciada em novembro de 2025, um mês após a tomada de posse de Isabel Ferreira. Fundamentado em estudos técnicos, o plano visava a modernização orgânica da autarquia.

A 23 de dezembro de 2025, o executivo aprovou a reorganização em conformidade com a Lei n.º 49/2012, estipulando a entrada em vigor da nova estrutura a 1 de janeiro de 2026. Esta decisão de 2025 revogou a orgânica anterior (publicada em 2012 e alterada em 2018). Na sequência desta reestruturação da organização, a autarquia procedeu, em janeiro de 2026, à nomeação de cinco dirigentes, em regime de substituição, para as novas unidades (alterando a estrutura sem alterar os critérios fixados em 2018).

O conflito instalou-se devido às regras de recrutamento. Em 2012, e posteriormente em 2018, a Assembleia Municipal (AM) de Bragança havia fixado que a área de recrutamento para dirigentes intermédios de terceiro grau se restringia aos “efetivos do serviço”. Ao avançar com as nomeações em janeiro, o executivo autárquico selecionou quadros que não cumpriam este requisito de efetividade no município, o que motivou fortes contestações nas reuniões de câmara de 9, 19 e 23 de janeiro.

A Regularização Retroativa: O polémico “Ponto 16”

Confrontado com os alertas sobre a validade legal das nomeações à luz do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Local, o executivo apresentou, na reunião de 13 de fevereiro de 2026, uma proposta designada por “Ponto 16”.

O documento teve como objetivo alterar a área de recrutamento, alargando-a de “efetivos do serviço” a qualquer “trabalhador com vínculo de nomeação definitiva ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado”. A medida previa ainda a submissão desta alteração à AM para ratificação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2025, visando conferir cobertura legal às nomeações de janeiro. A proposta foi aprovada com os quatro votos favoráveis da maioria (presidente e três vereadores) e três votos contra da oposição.

O que diz  Isabel Ferreira ?

A presidente Isabel Ferreira (PS) defende a legalidade dos trâmites administrativos, argumentando que as nomeações tiveram como propósito garantir o normal funcionamento dos serviços face à criação de novas unidades e à cessação de contratos com entidades externas.

O executivo sustenta que a exigência de recrutamento exclusivo a “efetivos do serviço” constituía uma restrição municipal que bloqueava a prossecução do interesse público num cenário de lugares vagos. Isabel Ferreira assumiu que, na altura das nomeações, a autarquia atuou com base na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, não tendo considerado a limitação imposta pela deliberação anterior da Assembleia Municipal. A maioria autárquica considera, assim, que o pedido de ratificação retroativa é um instrumento jurídico regularizador e válido para sanar desconformidades processuais, sem prejudicar terceiros.

O que diz a oposição ?

Os vereadores da oposição — Nuno Moreno (IND), Ana Soares (PSD) e António Baptista (PSD) — formalizaram o seu voto contra através de declarações que apontam para a violação flagrante da lei. A oposição argumenta que o executivo operou num “vazio legal”, desrespeitando os critérios em vigor à data dos despachos de nomeação.

Para a oposição, o recurso à ratificação retroativa configura uma admissão de erro por parte da presidência e uma tentativa de “branquear” atos que consideram feridos de nulidade. Do ponto de vista técnico-jurídico, os vereadores sustentam que a Câmara Municipal não detém a competência para definir requisitos de recrutamento, prerrogativa que o número 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012 atribui em exclusivo à Assembleia Municipal. Desta forma, acusam o executivo de usurpação de funções.

Os vereadores denunciaram ainda uma alegada falta de transparência em todo o processo, criticando a distribuição de pareceres internos e externos apenas durante o decurso da reunião camarária.

O Caso da Auditoria Interna e a Controvérsia dos Pareceres

Um dos pontos de maior escrutínio recai sobre a Unidade de Gabinete de Auditoria Interna e Compliance. Para este cargo, foi nomeada Marisa Rodrigues Gomes Alexandre, técnica externa ao município e antiga mandatária financeira da campanha eleitoral de Isabel Ferreira. A oposição questiona a imparcialidade do processo, alegando que a alteração retroativa das normas serviu “que nem uma luva” o propósito de acomodar este perfil específico, referindo-se à nomeada como “amiga” da presidente.

Outro nomeado, Vitor Félix, também não foge ao crivo da oposição “é mais um amigo que Isabel Ferreira nomeou para o seu gabinete da secretaria de estado do desenvolvimento regional com um módico salário de 3.732,76€” .

A controvérsia estende-se à fundamentação jurídica apresentada pelo executivo. Durante as reuniões de janeiro, a presidente invocou a existência de um parecer jurídico externo que sustentaria a sua posição. Contudo, veio a verificar-se que o documento em causa pertencia ao economista Pedro Mota e Costa e estava assinado digitalmente a 4 de fevereiro de 2026, demonstrando a sua inexistência formal nas reuniões de janeiro. O próprio autor do documento fez constar que o texto “não se trata de um parecer jurídico“, recomendando a análise da matéria por um jurista.

Paralelamente, o parecer interno elaborado pela Divisão Jurídica do Município confirmou que a deliberação restritiva de 2018 se encontrava em pleno vigor à data das nomeações, invalidando a tese de que os critérios estariam caducados com a aprovação da nova orgânica.

Consequências Legais e Tutela

A formalização das queixas por parte da oposição poderá desencadear a intervenção de várias entidades de supervisão e controlo:

  • Inspeção-Geral de Finanças (IGF): Tem a competência de avaliar a legalidade dos despachos, podendo determinar a cessação imediata das comissões de serviço caso detete irregularidades insanáveis.

  • Tribunal de Contas (TdC): O eventual processamento de suplementos remuneratórios aos dirigentes sem o devido enquadramento legal prévio pode configurar uma infração financeira, obrigando à reposição das verbas aos cofres públicos.

  • Ministério Público (MP): A oposição manifestou a intenção de remeter o dossiê para averiguação penal. O argumento baseia-se na premissa de que a alteração normativa com efeitos retroativos, dadas as circunstâncias, poderá configurar indícios de responsabilidade penal.


A “Decisão Final”

O desfecho desta crise administrativa e política está agora dependente da Assembleia Municipal de Bragança. O órgão deliberativo reúne-se a 25 de fevereiro de 2026 para a votação final, detendo a palavra decisiva sobre a ratificação das novas regras de recrutamento.


Vítor Fernandes (Diretor de Informação)

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