O Governo prorrogou a gratuitidade do registo de prédios rústicos e mistos no Balcão Único do Prédio (BUPi) até ao dia 30 de setembro de 2026. A medida, oficializada pelo Decreto-Lei n.º 87/2026, visa incentivar a regularização da propriedade em Portugal sem custos para terrenos com área igual ou inferior a 50 hectares.
A partir de 1 de outubro, o serviço passará a ser pago, com taxas que variam entre os 10 e os 15 euros por representação gráfica georreferenciada (RGG). A nova legislação introduz ainda a obrigatoriedade da RGG em todos os atos de transmissão de propriedade, como escrituras de venda, garantindo uma identificação mais rigorosa dos limites dos prédios.
Além das limitações nas transações comerciais, a falta de georreferenciação terá impactos diretos no acesso a financiamentos. Segundo o novo regime jurídico, todos os pedidos de apoios financeiros, subsídios ou cofinanciamentos nacionais e da União Europeia que incidam sobre terrenos rústicos devem ser obrigatoriamente instruídos com a RGG.
O objetivo central desta reforma é consolidar o sistema de informação cadastral simplificado e assegurar o conhecimento efetivo do território português.
