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CARLOS ALEXANDRE CONTINUA NO PROCESSO DE “JOSÉ SÓCRATES”

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou “extemporâneo” e “sem fundamento legal” um recurso da defesa de Sócrates para que o juiz Carlos Alexandre fosse impedido de intervir no processo Operação Marquês.

Segundo adiantou à agência Lusa Pedro Delille, a defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates vai recorrer para a conferência de juízes desta decisão que lhe foi desfavorável e que está assinada por um juiz da 9ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

De acordo com o mesmo advogado, a defesa havia suscitado a questão do impedimento objetivo do juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), ainda antes de a acusação ter sido deduzida, mas o recurso só deu entrada no TRL dois ou três dias depois da acusação.

No recurso agora rejeitado, a defesa de Sócrates considerava que o juiz já se tinha pronunciado sobre a aceleração processual determinada pela Procuradora-geral da República e já não podia por isso interferir mais no processo.

A Operação Marquês tem 28 arguidos acusados – 18 pessoas e nove empresas – e está relacionada com a prática de quase duas centenas de crimes económico-financeiros.

O antigo primeiro-ministro está acusado de três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político, 16 de branqueamento de capitais, nove de falsificação de documentos e três de fraude fiscal qualificada.

A acusação sustenta que Sócrates recebeu cerca de 34 milhões de euros, entre 2006 e 2015, a troco de favorecimentos de interesses do ex-banqueiro Ricardo Salgado no GES e na PT, bem como por garantir a concessão de financiamento da CGD ao empreendimento Vale do Lobo, no Algarve, e por favorecer negócios do Grupo Lena.

Além de Sócrates, estão acusados o empresário Carlos Santos Silva, amigo de longa data e alegado testa de ferro do ex-primeiro-ministro, o ex-presidente do BES, os antigos administradores da PT Henrique Granadeiro e Zeinal Bava e o ex-ministro e antigo administrador da CGD Armando Vara, entre outros.

A acusação deduziu também um pedido de indemnização cível a favor do Estado, de 58 milhões de euros, a pagar por José Sócrates, Ricardo Salgado, Carlos Santos Silva, Armando Vara, Henrique Granadeiro, Zeinal Bava e outros arguidos.

LUSA

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