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CASO ‘PODCAST DO PS’: JORNALISTA DIZ QUE O TRIBUNAL LHE DEU RAZÃO – CCPJ

O jornalista Filipe Santos Costa disse hoje à Lusa que a decisão do tribunal, que lhe deu razão na impugnação da decisão da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), “evidencia o absurdo da acusação, sem qualquer base factual”.

O tribunal deu razão ao jornalista Filipe Santos Costa na impugnação da decisão da CCPJ, que considerou que este estava em situação de incompatibilidade pela realização de um ‘podcast’ para o PS.

“A decisão do tribunal evidencia o absurdo da acusação que me foi lançada pela CCPJ, sem qualquer base factual ou prova”, afirmou o jornalista, apontando que a decisão da Comissão da Carteira de Jornalista “não passou de uma tentativa de assassinato de caráter”.

A sentença “arrasa todo o argumentário da CCPJ”, sublinhou Filipe Santos Costa.

“Como fica claro, a Comissão fundamentou a sua decisão de me retirar a carteira profissional em ‘factos provados’ que, na verdade, eram meras opiniões. Mais grave: opiniões sobre as quais ‘nenhum meio de prova foi produzido’, de acordo com a sentença”, referiu.

Ou seja, “a CCPJ, à qual cabe, entre outras funções, apreciar o cumprimento de princípios básicos do jornalismo por parte dos portadores de carteira profissional, cometeu uma das falhas mais graves que podem ser imputadas a um jornalista – apresentou como factos o que não é. Questiono-me se terá sido por má fé ou só incompetência”, rematou.

Em novembro, a CCPJ considerou que o jornalista estava em situação de incompatibilidade pela realização do ‘podcast’ para o Partido Socialista (PS), tendo decidido que Filipe Santos Costa ficava “impedido de exercer a atividade de jornalista, não podendo utilizar esse título e devendo depositar a sua carteira profissional” na Comissão.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu “absolver o recorrente (…) da prática da contraordenação”, de acordo com a decisão a que a Lusa teve acesso.

Em novembro, “o plenário da CCPJ apoiou, por unanimidade, a decisão do secretariado de considerar Filipe Santos Costa em situação de incompatibilidade num processo de contraordenação, à luz do art.º 3.º n.º 1 al b)”.

Em causa estava a realização do ‘podcast’ “Política com Palavra”, “que tem na sua base um contrato de prestação de serviços celebrado com o PS para concretização de uma série de entrevistas a personalidades públicas que são, na sua esmagadora maioria, membros do Governo e como tal titulares de órgãos de soberania”, de acordo com a CCPJ.

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