NACIONAL
CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO NAS VISITAS A INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO
As visitas de crianças e jovens em casa de acolhimento têm de apresentar o Certificado Digital covid-19 para entrar na instituição, segundo uma orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) esta sexta-feira divulgada.
As visitas de crianças e jovens em casa de acolhimento têm de apresentar o Certificado Digital covid-19 para entrar na instituição, segundo uma orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) esta sexta-feira divulgada.
Na orientação “Covid-19: Estruturas de acolhimento e abrigo de pessoas com necessidade de proteção”, agora atualizada, a DGS afirma que estas instituições, “pelas suas características, podem ser locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2“, devendo por isso ser tomadas medidas adicionais para assegurar a minimização da transmissão da doença nestes contextos.
Relativamente às visitas dos candidatos à adoção, no âmbito da fase de transição do projeto adotivo, a autoridade de saúde recomenda que devem decorrer “em espaço adequado, autónomo da casa de acolhimento”.
Isto para permitir que a transição decorra sem afetar as outras crianças ali acolhidas, refere a DGS, adiantando que “podem existir saídas para jardins ou parques públicos ou locais interiores devidamente higienizados e ventilados”.
Para a realização de visitas, além da apresentação de Certificado Digital, a instituição deve informar os profissionais, utentes e visitantes sobre as regras de visitas, nomeadamente, o horário, os espaços destinados às visitas, os cuidados de distanciamento físico e o uso de máscara no espaço interior.
Os utentes quando saem da instituição devem cumprir todas as medidas de saúde pública recomendadas, devendo a instituição garantir a devida sensibilização e informação às crianças e jovens e respetivas famílias ou candidatos a adotantes, bem como a disponibilização de máscaras aos seus utentes.
Sobre a admissão de novos utentes e reentradas, a orientação recomenda que a reunião de acolhimento seja realizada com o menor número possível de pessoas, em espaço amplo, com utilização de máscara e distanciamento.
Na admissão de novos utentes e nas reentradas após ausências superiores a 24 horas, deve ser questionada a existência de sinais ou sintomas sugestivos de Covid-19 e história de contacto com caso confirmado de infeção nos últimos 14 dias.
Se existir suspeita de Covid-19, o novo utente deve ser encaminhado, com máscara, se a sua condição clínica e a idade o permitir, para a área de isolamento definida no Plano de Contingência, mas esta situação não constitui um impedimento para a sua admissão.
A Direção-Geral da Saúde refere ainda que se deve evitar a aglomeração de pessoas nas áreas comuns destas instituições, promovendo a sua utilização por pequenos grupos em horários distintos.
Quando existam quartos partilhados, deve ser colocado o menor número possível de utentes em cada quarto, mantendo uma distância entre camas.
Nas casas de acolhimento em que há partilha de espaços comuns sem utilização de máscara e com possibilidade de interação entre as crianças e jovens, a distância entre camas pode ser reduzida”, adianta.
No caso das respostas de acolhimento de emergência e nas casas de abrigo para vítimas de violência doméstica, nos quartos com mais de uma cama, que possibilitem a permanência das vítimas e dos filhos acolhidos não deve ser alojado mais do que um agregado familiar por quarto.
NACIONAL
GOVERNO VAI PUBLICITAR FUNDOS EUROPEUS NA IMPRENSA NACIONAL E REGIONAL
O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.
O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e não foi detalhado na conferência de imprensa, hoje centrada na redução do IRS.
Na semana passada, durante a apresentação do programa do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, já tinha anunciado esta medida.
“Vamos reforçar a transparência na aplicação dos fundos. Publicitar os fundos nos sites dos serviços públicos, é positivo, mas não suficiente. Decidimos, por isso, tornar obrigatória a publicação na imprensa, nacional e local”, anunciou, na quinta-feira passada, dizendo que esta alteração seria já hoje aprovada.
Na mesma ocasião, Montenegro manifestou a intenção de reforçar os meios de combate à fraude e à corrupção na aplicação dos fundos europeus.
“Na primeira semana deste Governo, já está assinado o despacho conjunto que determina a abertura de concurso para reforçar em 60% o número de inspetores especializados neste combate. É preciso executar depressa, mas bem”, afirmou, então.
NACIONAL
GOVERNO APELA À LIMPEZA DE TERRENOS PARA PREVENIR INCÊNDIOS
A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.
A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.
“Gostaria de pedir a todos os portugueses que procedessem à limpeza das matas e dos seus terrenos com ajuda das autarquias quando for necessário. É extraordinariamente importante a participação de todos os cidadãos neste ato, a limpeza das matas pode salvar vidas, podem salvar bens e é essencial que os portugueses participem”, disse aos jornalistas a ministra, no final da cerimónia comemorativa do 17.º aniversário da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Margarida Blasco aproveitou a cerimónia na ANEPC para fazer o apelo numa altura em que se aproxima a época considerada mais crítica em incêndios rurais.
A ministra frisou que a limpeza das matas e dos terrenos é fundamental na prevenção dos fogos rurais.
Os proprietários de terrenos rurais, sejam florestais ou agrícolas, têm até 30 de abril para proceder à sua limpeza, passando a GNR, a partir de 1 de maio, à fase de fiscalização e a multar os proprietários que não cumprirem, e as coimas podem atingir o valor de cinco mil euros para pessoas singulares ou 25 mil euros para pessoas coletivas.
Segundo o regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios devem decorrer até 30 de abril numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, por exemplo.
Se os proprietários não cumprirem no prazo a limpeza dos terrenos, as câmaras municipais assegurarão, a partir de 1 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, mas os donos terão de permitir o acesso aos seus terrenos e de pagar as despesas às autarquias.
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