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COIMBRA: ESTUDANTE CONDENADO POR ABUSAR DE COLEGA
Um estudante da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra foi hoje condenado pelo tribunal a quatro anos e seis meses de pena de prisão suspensa por abusar de uma colega, após um ‘peddy tascas’, em 2021.

Um estudante da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra foi hoje condenado pelo tribunal a quatro anos e seis meses de pena de prisão suspensa por abusar de uma colega, após um ‘peddy tascas’, em 2021.
O Tribunal de Coimbra condenou o jovem a quatro anos e seis meses de pena de prisão, suspensa na sua execução durante cinco anos, e ao pagamento de uma indemnização de 20 mil euros à vítima.
O arguido era acusado de violar uma colega, depois de os dois terem integrado um ‘peddy tascas’ em Coimbra (iniciativa em que os estudantes percorrem cafés, bares e tascas ingerindo bebidas alcoólicas ao longo do percurso), aproveitando-se do estado embriagado da vítima.
Apesar de o jovem ter alegado, durante o julgamento, que a interação teria sido “plenamente normal” e que teria sido consentida, o coletivo de juízes considerou as suas declarações “inverosímeis” face à prova produzida.
O presidente do coletivo recordou que a jovem, seis a sete horas depois do crime, registava uma taxa de alcoolemia de 1,02 g/l e que testemunhas afirmaram que a jovem encontrava-se cambaleante, lembrando que o próprio arguido admitiu como sendo provável que a vítima teria ingerido bebidas em excesso.
As lesões da vítima também indicam, segundo o relatório da medicina legal, a possibilidade de agressão sexual por parte do arguido, cujo material genético foi identificado na jovem, assim como nas suas cuecas e collants que tinham sido rasgados, referiu o tribunal.
Apesar de falhas de memória por parte da jovem, o coletivo valorou o seu depoimento, que considerou emotivo e sincero, concluindo que não se estava perante uma relação sexual em que os dois se envolveram de forma livre, dando como provado que a jovem, aquando do abuso, terá dito “não” e que o arguido apenas pediu “calma”.
O coletivo de juízes criticou ainda o arguido por fazer “referências à normalidade do sucedido”, manifestando uma “clara incompreensão do processo” e até apresentando-se “como a vítima” do mesmo, dando nota de que o jovem não manifestou qualquer empatia com a vítima, “nem depois de assistir às declarações emotivas da mesma”.
Apesar disso, na altura de decidir se o crime (punível entre dois e dez anos de prisão) deveria levar a uma pena de prisão efetiva ou suspensa, o coletivo de juízes valorizou o facto de o jovem estar socialmente integrado e não ter quaisquer antecedentes criminais, considerando que a ameaça de prisão deverá ser suficiente.
“A suspensão da pena não é um pano que se passa por cima da responsabilidade do arguido, mas tão somente por o tribunal achar que lhe resta consciência crítica suficiente para adequar o seu comportamento. Isso não anula o que fez para trás, mas não significa que não reúna condições em si e à sua volta para que possa arrepiar caminho”, apontou o presidente do coletivo.
O juiz vincou ainda que “os tribunais não servem para destruir as vidas das pessoas”.
“O tempo da punição pela punição já lá vai e o tribunal não aplica penas para saciar sentimentos de vingança, embora reconheça a sensibilidade e proteção que toda e qualquer vítima merece, ainda para mais em crimes como este. A esperança do tribunal é que, perante isto — e o senhor é muito novo -, assuma a sua responsabilidade, como homem, como cidadão e ganhe consciência do que fez”, disse, dirigindo-se ao jovem, admitindo que foi uma das leituras mais longas que fez, face às questões sensíveis que o próprio processo coloca.
