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COIMBRA: LÍDER DE GRUPO QUE FALSIFICAVA NOTAS FOI CONDENADO A OITO ANOS DE PRISÃO

O líder de um grupo de contrafação de notas de 50 e 10 euros foi hoje condenado pelo Tribunal de Coimbra a oito anos de prisão, pela prática do crime de contrafação de moeda.

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O líder de um grupo de contrafação de notas de 50 e 10 euros foi hoje condenado pelo Tribunal de Coimbra a oito anos de prisão, pela prática do crime de contrafação de moeda.

O tribunal de júri deu como provados todos os factos presentes na acusação, considerando as declarações do arguido – que negou a acusação – como “manifestamente incoerentes e sem sentido”, afirmou o presidente do coletivo de juízes, durante a leitura da sentença.

O homem de 34 anos, natural de Arcos de Valdevez, era suspeito de liderar um grupo de quatro pessoas que se dedicava à produção de notas de euro, tendo produzido, pelo menos, 24.775 notas de 50 euros e 10 euros, entre 2017 e 2019, que foram distribuídas por vários países da Europa, através da sua venda na ‘darknet’

O Tribunal de Coimbra “não teve dúvidas da veracidade dos depoimentos das testemunhas”, especialmente de dois membros do grupo que foram julgados num processo à parte por não terem requerido tribunal de júri e que foram condenados a penas suspensas, mediante o pagamento de 125 mil euros.

Esses depoimentos foram “coerentes”, havendo “elementos objetivos no processo que corroboram essas afirmações trazidas pelas testemunhas”, que afirmaram que o arguido era o ‘cabecilha’ do grupo, vincou o presidente do coletivo, salientando que os próprios documentos anexos ao processo bastariam para provar os factos que praticou.

O Tribunal de Coimbra, suportando-se nas testemunhas e em conversações digitais entre o arguido e os outros membros do grupo, não teve qualquer dúvidas de que o jovem era ‘Colucci’, o pseudónimo usado por este na ‘darknet’ para vender notas contrafeitas – elogiadas pelos utilizadores e tidas pelo Ministério Público como de “elevada qualidade”.

O arguido, que vinha acusado de dois crimes – contrafação de moeda e passagem de moeda falsa – acabou condenado apenas pelo crime de contrafação de moeda falsa, considerando o tribunal de júri que a passagem da moeda falsa era um comportamento já abrangido pelo crime pelo qual foi condenado.

“O senhor não manifestou arrependimento e, ao não assumir os factos, tentou enganar o Tribunal e procurar desviar o rumo dos acontecimentos”, salientou o juiz.

Já nos momentos finais, dirigindo-se ao arguido, o presidente do coletivo disse: “O senhor tem capacidade. Aproveite estes anos na prisão para perceber que as suas capacidades podem ser mais importantes se dirigidas para o caminho certo”.

“Capacidade não lhe falta. Falta é dirigi-la para a direção certa. Se assim o fizer, pode ser que ainda tenha uma vida boa”, afirmou o juiz.

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