Ligue-se a nós

NACIONAL

CORONAVÍRUS: QUEM NÃO CUMPRIR ISOLAMENTO PODE IR PARA A PRISÃO

As pessoas que não cumprirem o isolamento social decretado pelas autoridades de saúde devido à doença Covid-19 podem ser punidos com uma pena de prisão até cinco anos, segundo o Código Penal.

Online há

em

As pessoas que não cumprirem o isolamento social decretado pelas autoridades de saúde devido à doença Covid-19 podem ser punidos com uma pena de prisão até cinco anos, segundo o Código Penal.

O Plano Nacional de Preparação e Resposta à doença pelo novo coronavírus prevê que as autoridades de saúde possam ordenar “o isolamento coercivo” em “situações extremas” e de recusa do doente ou suspeito.

O artigo 283.º do Código Penal sobre a propagação de doença, alteração de análise ou de receituário refere que quem propagar a doença contagiosa e se o perigo for criado por negligência é punido com pena de prisão até cinco anos.

O mesmo artigo indica que se a conduta for praticada por negligência existirá uma punição com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

Estas penas são igualmente aplicadas a médicos e enfermeiros e no caso dos farmacêuticos que fornecerem substâncias medicinais em desacordo com o prescrito em receita médica e criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem é punido com pena de prisão entre um e oito anos.

A quarentena ou isolamento social não está diretamente prevista na lei, ao contrário de outros países, como a Itália.

“Habitualmente, o isolamento é voluntário e aceite mediante indicação médica. Em situações extremas, de recusa do doente [independentemente da confirmação laboratorial], pode ser necessário determinar o seu isolamento coercivo”, sendo para tal necessário recorrer ao exercício do poder da autoridade de saúde, refere o Plano Nacional de Preparação e Resposta à doença pelo novo coronavírus (Covid-19).

As situações desta natureza que ocorram fora do contexto de declaração do estado de emergência devem estar previstas e tipificadas, adianta o documento da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O plano que define a estratégia nacional de resposta à Covid-19 especifica que o isolamento deve ser determinado desde a suspeita até à informação do caso ou até à recuperação clínica nos casos confirmados, sendo uma medida para impedir o estabelecimento de cadeias de transmissão e atrasar e reduzir a transmissão comunitária disseminada.

“A quarentena ou isolamento de contactos refere-se à separação ou restrição de movimentos e de interação social de pessoas que possam estar infetadas porque estiveram em contacto próximo com caso confirmado de Covid-19, mas que se mantêm assintomáticas”, segundo o plano.

Em Portugal, as pessoas que eventualmente tenham estado em contacto com o novo coronavírus estão em isolamento social profilático voluntário, que requer a permanência no domicílio com restrições de visitas, como são os casos de várias pessoas em Felgueiras (distrito do Porto) e dos alunos de duas escolas da Amadora (Lisboa).

O presidente da Câmara de Felgueiras comunicou às autoridades de saúde “indícios” de haver pessoas em Idães que não estarão a respeitar a situação de quarentena em que se encontram, no âmbito do surto de Covid-19.

O Plano Nacional de Preparação e Resposta à doença pelo novo coronavírus refere que a duração do isolamento deve ser, de acordo com o conhecimento atual, de 14 dias desde o último contacto com o caso confirmado de Covid-19, podendo variar à medida que se for tendo mais conhecimento sobre o período de incubação e período de contagiosidade do vírus.

De acordo com o documento, o isolamento dos doentes (independentemente da confirmação laboratorial) deverá ser feito no domicílio ou instituição hospitalar.

No caso de isolamento dos elementos do agregado familiar, a sua duração pode ser alargada por mais um período de incubação se outro membro do agregado familiar vier a ser um caso confirmado de Covid-19.

“Habitualmente, o que é recomendado aos contactos de casos prováveis ou confirmados de Covid-19 é o confinamento na habitação e a restrição de contactos sociais durante o período de 14 dias após a ocorrência da exposição”, indica ainda o documento tornado público na segunda-feira.

Em Portugal, a DGS atualizou hoje o número de infetados de 41 para 59, o maior aumento num dia (18).

NACIONAL

NADADORES SALVADORES: ÉPOCA BALNEAR NÃO SE PODE RESTRINGIR SÓ AO VERÃO

O presidente da Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores (FEPONS) defendeu hoje que a época balnear “não se pode restringir somente ao verão” e preconizou um aumento da educação para a segurança aquática.

Online há

em

O presidente da Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores (FEPONS) defendeu hoje que a época balnear “não se pode restringir somente ao verão” e preconizou um aumento da educação para a segurança aquática.

Alexandre Tadeia reagiu desta forma às várias situações de afogamento registadas este fim de semana em praias portuguesas, que levaram a Autoridade Marítima Nacional a realizar 249 salvamentos nos últimos três dias, encontrando-se desaparecidas três pessoas em contexto balnear.

“A primeira medida que se deve tomar é que a época balnear não se pode restringir apenas ao verão, tem que ser muito mais dinâmica tal como é a época de incêndios. Tem de ser todo o ano porque nós temos a utilização das praias durante todo o ano”, disse o responsável em declarações à Lusa.

Alexandre Tadeia percebeu há muito tempo que, “com as alterações climáticas, se iria passar a ter períodos de calor fora do que é normal” e lembrou que, em 2020, através de um estudo, a FEPONS conseguiu “correlacionar a subida da temperatura com a morte por afogamento”.

“Isto quer dizer que, quando a temperatura sobe, aumentam as mortes pelo caminho também. Ora, quando nós vimos as previsões de ondas de calor, é óbvio que vimos com ceticismo, porque obviamente as praias não têm vigilância e essa é talvez a primeira medida que se deve tomar”, afirmou.

Alexandre Tadeia sublinhou não estar a falar de uma vigilância como aquela que acontece durante o verão, mas um dispositivo diferente, dando o exemplo do que já acontece em algumas praias com viaturas que fazem essa vigilância todo o ano, como na Nazaré, na Póvoa de Varzim e na Fonte da Telha.

“São bons exemplos daquilo que se faz a nível nacional e essa é a primeira grande medida: alargar cabalmente [a vigilância]”, frisou.

De acordo com o presidente da FEPONS, é igualmente necessário “responsabilizar as autarquias pela assistência a banhistas, porque neste momento continuam a empurrar para os concessionários [de praia] uma responsabilidade que já é sua desde 2018”.

“Se não forem as autarquias, obviamente não é possível implementar este sistema o ano inteiro, nem é possível ter equipamentos que, de facto, protejam o nadador-salvador e que com os quais possamos fazer prevenção”, salientou, enumerando equipamentos como motas de água, torres [de vigilância] e moto-quatro.

Além desses equipamentos, que “são fundamentais” para a vigilância, o responsável sublinhou também a importância de se aumentar a “educação para a segurança aquática nas escolas portuguesas”.

“Sem dúvida que, mesmo que nós tenhamos as praias vigiadas durante todo o ano, todas as praias portuguesas, tem que haver uma questão de cultura, de educação, que neste momento não existe. Apenas temos duas páginas do manual da terceira classe, que abordam a segurança aquática e isso é muito pobre, tendo em conta os 12 anos de escolaridade”, reconheceu.

Alexandra Tadeia considerou que “os portugueses não conhecem os perigos das praias e dos rios” e, aqueles que conhecem, “não os valorizam”.

“Portanto, tudo isto, de facto, faz com que nós tenhamos neste momento, e sempre que existe um pico de calor fora daquilo que nós chamamos a época balnear, temos sempre esta horrível questão”, identificou.

A época balnear de cada ano é definida em portaria, publicada em Diário da República, que identifica as águas balneares e a definição da respetiva época, considerando-se até lá que, a nível nacional, decorre de 01 de maio até 30 de outubro.

Entre essas datas, as câmaras municipais determinam quando se inicia e termina no seu território, começando algumas mais cedo e terminando mais tarde.

De acordo com o responsável, na primeira quinzena do mês de abril, a FEPONS já contabilizou 17 mortes em meio aquático, “17 mortos é superior a uma morte por dia em média, não só nas praias marítimas, mas também no interior”.

“Leva-nos aqui a ponderar, de facto, que as políticas que estão a ser seguidas não são as melhores. Há que mudar. Muito já foi feito no passado, mas há que mudar”, apontou reconhecendo o atual “cenário triste”.

Alexandre Tadeia defendeu ainda que seria melhor optar por uma medida proativa como a prevenção e não em medidas reativas, como acontece atualmente.

“Gastamos muitos milhares de euros em operações de busca de cadáver. Ou seja, numa medida reativa, quando esse dinheiro poderia obviamente ser gasto em prevenção e chegaria para vigiar esses espaços. Portanto, há claramente que mudar esta visão para a segurança aquática dos portugueses”, retorquiu.

As autoridades marítimas estão hoje envolvidas em diversas buscas por água e/ou terra devido a desaparecimentos durante o fim de semana em águas marítimas e fluviais: na praia da Costa Nova, em Ílhavo, no distrito de Aveiro; na praia da Vieira, na Marinha Grande, distrito de Leiria; no rio Tejo, em Lisboa; e na praia dos Salgueiros, em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.

LER MAIS

NACIONAL

TRIBUNAL REJEITA PROCESSO CONTRA O ESTADO POR “INCUMPRIMENTO” DA LEIS CLIMÁTICAS

O Tribunal Cível de Lisboa rejeitou a ação popular interposta pela Último Recurso contra o Estado Português por falhar a aplicação da Lei de Bases do Clima e a associação planeia recorrer para o Supremo.

Online há

em

O Tribunal Cível de Lisboa rejeitou a ação popular interposta pela Último Recurso contra o Estado Português por falhar a aplicação da Lei de Bases do Clima e a associação planeia recorrer para o Supremo.

De acordo com a decisão de quinta-feira, a que a Lusa teve acesso, a juíza decidiu rejeitar a ação popular por considerar que devia “obedecer a determinadas características”, nomeadamente a exigência de que seja deduzido de “forma clara e inteligível, e seja preciso e determinado”.

“Só um pedido cujo alcance possa ser compreendido pelo juiz e pelo réu é passível de sustentar um processo em que se pretende uma decisão judicial definidora de um conflito de interesses, não se admitindo a formulação de pedidos ininteligíveis, ambíguos, vagos ou obscuros”, entendeu a magistrada.

Em declarações à Lusa, a presidente da Associação Último Recurso, Mariana Gomes, considerou que a decisão “constitui, na mesma linha da falta de implementação da Lei de Bases do Clima, uma omissão perante a crise climática”.

“Não só houve uma tentativa de retenção da ação e impedir-nos que efetivamente acedêssemos à justiça durante os últimos meses em que a ação esteve parada, como também a própria decisão demonstra uma desconsideração temática e aquilo que temos vindo a alegar: os próprios tribunais não foram criados, nem foram pensados, para combater uma crise deste tamanho”, completou a estudante de Direito.

A juíza sustentou que “os pedidos deduzidos pelas autoras apresentam um conteúdo indeterminado e vago, deixando ao Tribunal o ónus de elencar quais as medidas legislativas concretas que deveriam ser alvo de atenção pelo poder legiferante”, razão pela decidiu pela “ineptidão da petição inicial por ininteligibilidade do pedido”.

Mariana Gomes acrescentou que já deveria haver “juízes competentes o suficiente para avaliar estas questões”, em vez de rejeitá-las com argumentos “que não se aplicam”: “Nem sequer conseguimos perceber quais são os fundamentos desta rejeição liminar dos pedidos”.

A presidente da associação recordou que o próprio Governo “já declarou que a Lei de Bases do Clima está em incumprimento e a juíza não foi capaz de referir isso” na decisão.

No programa do XXIV Governo Constitucional, o executivo de Luís Montenegro assume que anos depois da aprovação da Lei de Bases do Clima no parlamento, “muito do disposto ficou por cumprir”.

“A única solução que temos, e fazendo jus ao nome da associação, que é ‘Último Recurso’, iremos até ao último recurso, o próximo passo que se segue é juntar o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e estamos também dispostos a ir ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos [TEDH] e aí, mesmo que o Supremo rejeite, acreditamos que o TEDH não o irá fazer, porque a ação das ‘avós pelo clima’ criou um precedente tão grande e é tão similar à nossa que será quase impossível”, completou.

A ação popular foi interposta contra o Estado por “omissão de ação gravíssima” por parte do Governo no combate à crise climática.

As organizações Quercus e Sciaena formalizaram o apoio ao assinarem conjuntamente esta ação civil.

A Último Recurso, associação fundada em dezembro de 2022, relacionou pela primeira vez o Direito diretamente com as alterações climáticas, com vista a obter uma sentença que reforce o compromisso do Estado nesta matéria.

Em novembro de 2023, recordou Mariana Gomes, o compromisso português com o Acordo de Paris, em 2015, para manter o aumento da temperatura abaixo dos dois graus centígrados, e o relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) que veio dizer que as metas nacionais de redução de gases de efeito de estufa (entre 45% a 55% face a 2005) “são insuficientes”.

LER MAIS
RÁDIO ONLINE
ASSOCIAÇÃO SALVADOR, HÁ 20 ANOS A TIRAR SONHOS DO PAPEL

LINHA CANCRO
DESPORTO DIRETO
A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
PORTO X VIZELA




A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
AROUCA X SPORTING




A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
PORTO X BENFICA




RÁDIO REGIONAL NACIONAL: SD | HD



RÁDIO REGIONAL VILA REAL


RÁDIO REGIONAL CHAVES


RÁDIO REGIONAL BRAGANÇA


RÁDIO REGIONAL MIRANDELA


MUSICBOX

WEBRADIO 100% PORTUGAL


WEBRADIO 100% POPULAR


WEBRADIO 100% BRASIL


WEBRADIO 100% ROCK


WEBRADIO 100% OLDIES


WEBRADIO 100% LOVE SONGS


WEBRADIO 100% INSPIRATION


WEBRADIO 100% DANCE

KEYWORDS

FABIO NEURAL @ ENCODING


ASSOCIAÇÃO SALVADOR, HÁ 20 ANOS A TIRAR SONHOS DO PAPEL
NARCÓTICOS ANÓNIMOS
PAGAMENTO PONTUAL


MAIS LIDAS