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ECONOMIA & FINANÇAS

CORONAVÍRUS: BANCOS VÃO CONTINUAR A CONTABILIZAR JUROS MESMO SEM CLIENTES PAGAREM

Os bancos vão continuar a contabilizar os juros e demais encargos dos créditos com moratória, mesmo nos meses em que estejam suspensos de pagamento, segundo fontes do setor financeiro consultadas pela Lusa.

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Os bancos vão continuar a contabilizar os juros e demais encargos dos créditos com moratória, mesmo nos meses em que estejam suspensos de pagamento, segundo fontes do setor financeiro consultadas pela Lusa.

Apesar de os clientes particulares e empresas poderem não pagar capital e juros entre abril e setembro, ao abrigo da lei do Governo que dá moratória nos créditos à habitação e de empresas, os bancos vão continuar a contabilizar os juros como se tivessem sido pagos nesses meses, apesar de apenas virem a ser pagos no futuro.

Caso os bancos não contabilizassem os juros como pagos nesses meses, tal poderia ser um importante ‘rombo’ nas contas das instituições financeiras.

Um decreto-lei publicado no dia 27 de março dava aos bancos cinco dias para aplicarem as moratórias sobre créditos, acedendo os particulares às moratórias se estiverem em situações que podem implicar perda de rendimentos, enquanto as empresas não precisam de o demonstrar.

Segundo o decreto-lei publicado em Diário da República, e que entrou em vigor no sábado, a suspensão dos pagamentos de créditos (juros e capital) até 30 de setembro abrange clientes particulares, empresas, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social.

No caso das famílias, a lei permite a moratória dos créditos à habitação (empréstimos para habitação própria permanente), mas não do crédito pessoal (como crédito ao consumo, por exemplo, para compra de carro).

Os particulares podem pedir a moratória se tiverem residência em Portugal e estiverem nas seguintes situações: suspensão do contrato de trabalho devido à atual crise (‘lay-off’), desemprego, apoio extraordinário à redução de atividade de trabalhador independente, isolamento por quarentena ou doença, assistência a filhos ou netos ou sejam trabalhadores de entidades ou estabelecimentos encerrados durante o estado de emergência.

Ou seja, acedem à moratória dos créditos os clientes particulares que estejam numa situação que possa implicar perda de rendimentos.

Já no caso das empresas, não têm de demonstrar situações que possam implicar a perda de receita para terem acesso à moratória.

Segundo a lei, estão abrangidas todas as empresas (seja qual for a sua dimensão) com sede e que exerçam atividade em Portugal, assim como empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social.

Contudo, não têm acesso empresas ou entidades do setor financeiro (bancos, sociedades financeiras, empresas de investimento, instituições de pagamento, fundos, etc.) e as mutualistas Associação Mutualista Montepio Geral e Monaf – Montepio Nacional da Farmácia.

As empresas podem pedir moratória dos créditos que tenham com bancos ou outras entidades financeiras, estando contudo excluídas operações para compra de valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros, crédito a beneficiários de regimes para fixação de sede ou residência em Portugal (exceto cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar) ou crédito para cartões de crédito a administradores ou trabalhadores.

A lei esclarece ainda que “a extensão do prazo de pagamento de capital, rendas, juros, comissões e demais encargos (… ) não dá origem a qualquer incumprimento contratual”, pelo que esses créditos não ficam registados como crédito malparado dos bancos, uma preocupação que os bancos tinham manifestado junto do Governo, nem os clientes marcados como devedores em incumprimento.

Para pedirem a moratória, os clientes têm de remeter ao seu banco uma declaração de adesão (por meio físico ou digital), acompanhada da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva.

É que para pedirem a moratória de crédito, os particulares e as empresas têm de ter o respetivo crédito em dia (sem incumprimento) e não podem ter dívidas ao fisco ou à Segurança Social.

Na quinta-feira, na conferência de imprensa que se seguiu à aprovação deste decreto-lei em Conselho de Ministros, o ministro da Economia foi questionado sobre se as empresas que estão a cumprir planos de regularização de dívidas ao fisco e Segurança Social podem ter acesso a essas linhas de crédito.

Siza Vieira explicou que “as empresas que estão a cumprir planos prestacionais e estão em cumprimento estarão abrangidas”.

O governante indicou ainda que, caso haja dívidas constituídas no mês de março já como resultado desta crise, se particulares e empresas as regularizarem durante o mês de abril poderão beneficiar das medidas anunciadas.

Quanto à suspensão dos créditos, segundo a legislação, os bancos têm de aplicar a moratória “no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da declaração e dos documentos referidos”, caso os clientes cumpram as condições.

Já se não cumprirem as condições, os bancos devem informar disso mesmo os clientes “no prazo máximo de três dias úteis”.

Os créditos de clientes particulares e empresas em que o pagamento fique suspenso terão o seu prazo de vencimento prorrogado pelo mesmo período. Os juros vencidos durante a moratória são capitalizados, juntando-se ao montante em dívida que o cliente depois terá de continuar a pagar.

Os clientes também podem pedir que sejam suspensos só os reembolsos de capital, ou mesmo parte destes.

O Banco de Portugal é a entidade responsável pela supervisão e fiscalização deste regime, devendo os bancos reportar à Central de Responsabilidades de Crédito as exposições de crédito abrangidas pela moratória.

O preâmbulo do decreto-lei justifica a tomada destas medidas com a necessidade de “proteção das famílias portuguesas, em matéria de crédito à habitação própria permanente, e das empresas nacionais para assegurar o reforço da sua tesouraria e liquidez” devido às consequências da pandemia de covid-19, e considera que “o sistema financeiro tem um especial dever de participação neste esforço conjunto”.

Na quinta-feira, o ministro da Economia disse que as prestações bancárias que vencem nos próximos seis meses têm um valor total de 20 mil milhões de euros.

A legislação contempla ainda um regime especial de garantias pessoais do Estado, referindo que, dentro dos limites do Orçamento do Estado, podem ser autorizadas pelo ministro das Finanças devido à crise da pandemia da doença covid-19.

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TESLA: LUCROS RECUARAM 55% ATÉ MARÇO PARA 1.058 MILHÕES

A Tesla registou 1.130 milhões de dólares (cerca de 1.058 milhões de euros) de lucro no primeiro trimestre, um recuo de 55% face ao mesmo período de 2023, foi anunciado.

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A Tesla registou 1.130 milhões de dólares (cerca de 1.058 milhões de euros) de lucro no primeiro trimestre, um recuo de 55% face ao mesmo período de 2023, foi anunciado.

Por sua vez, as receitas da fabricante automobilística ficaram em 21.300 milhões de dólares (19.946 milhões de euros), uma queda homóloga de 9%.

As vendas mundiais também apresentaram, no período em análise, uma quebra de 9%, justificada com o aumento da concorrência e a diminuição da procura por veículos elétricos.

Já as receitas exclusivamente provenientes da venda de automóveis cederam 13%, passando de 19.963 dólares para 17.378 dólares (16.273 euros), uma evolução justificada pela empresa com a baixa nos preços dos seus veículos nos Estados Unidos.

Num comunicado enviado aos investidores, a Tesla disse ainda que sofreu “numerosos problemas” devido ao conflito no Mar Vermelho e a um incêndio em uma das suas fábricas, em Berlim.

A fabricante defendeu ainda que a venda mundial de veículos elétricos está “sob pressão”, uma vez que está a ser dada prioridade aos veículos híbridos.

Apesar de não avançar datas, a empresa anunciou que vai acelerar o lançamento de novos modelos, que, inicialmente, estavam previstos para o segundo semestre de 2025.

A Tesla acredita ainda que o crescimento das vendas de veículos poderá ser “notavelmente menor” no corrente ano.

Os analistas consultados pena Associated Press (AP) acreditam que esta perda esperada levanta questões sobre a procura de Teslas e outros veículos elétricos.

Na semana passada, a Tesla anunciou uma diminuição de 10% entre os seus 140.000 funcionários.

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BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO SOBEM 9% EM MARÇO

O número de beneficiários de prestações de desemprego em março aumentou 9,1% em termos homólogos, mas caiu 1,1% face a fevereiro, totalizando 195.359, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

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O número de beneficiários de prestações de desemprego em março aumentou 9,1% em termos homólogos, mas caiu 1,1% face a fevereiro, totalizando 195.359, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

Em relação ao mês anterior, registou-se em março uma redução de 2.237 beneficiários, mas, face ao mesmo mês do ano anterior, verificou-se uma subida em 16.252 beneficiários, de acordo com a síntese do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

As prestações de desemprego são maioritariamente requeridas por mulheres, correspondendo a 110.657 beneficiárias (56,6% do total).

Tendo em conta apenas o subsídio de desemprego, o número de beneficiários totalizou 153.208, uma redução de 1% em cadeia, mas um aumento de 12,4% em comparação com o mês homólogo.

O valor médio mensal do subsídio de desemprego em março foi de 641 euros, correspondendo a uma subida homóloga de 4,2%.

No caso do subsídio social de desemprego inicial, esta prestação foi processada a 11.294 beneficiários, menos 6,1% do que em fevereiro e mais 13,5% face a março de 2023.

Já o subsídio social de desemprego subsequente abrangeu 22.197 beneficiários, uma diminuição de 0,8% em termos mensais e de 10,7% na comparação homóloga.

De acordo com os dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), publicados na sexta-feira, o número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616.

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